Os 13 suplicantes eram funcionários do réu, mas dispensados injustificadamente em 1970; pediram a complementação de indenização recebida pelos autores, pois inicialmente fora considerado apenas o período de trabalho a partir de 1967; pediram ainda salários e férias; deram à causa o valor de NCR$ 3.000,00; TFR julgou competente à justiça Federal julgar reclamação trabalhista; sendo assim, Evandro Gueiros (juiz Federal) homologou o termo de acordo entre as partes e posteriormente extinguiu a ação devido ao pagamento dos termos acordados
Cia. De Navegação Loide Brasileiro (réu)Os suplicantes eram funcionários de assistência hospitalar do Hospital dos Servidores do Estado. Requereram ação para o fim de assegurar as promoções que tinham direito, como também, correção dos erros resultantes da ilegal retroação do ato de fusão de carreiras. O juiz julgou a ação procedente em parte, já que quanto ao ressarcimento de danos, mandado de segurança foi considerado ação imprópria. O Instituto agravou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, não admitiu o litisconsórcio e não conheceu do recurso voluntário, por intempestivo, quanto ao mérito, negou provimento
Presidencia do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira. Eles eram aspirantes a oficial, sargentos e expressos, e estiveram mobilizados para guerra, uma vez que o Corpo de Bombeiros era assemelhado às forças militares. Eles prestaram serviço dentro da zona de guerra, com vigilância em equipamento de missões, e por isso teriam direito ao terço da campanha, o que vinha lhes sendo negado. Eles pediram o pagamento do terço de campanha, no período de duração da guerra até a cessação, acrescido de juros e custos do processo, assim como a contagem de tempo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores, nacionalidae brasileira, funcionários públicos com exercício no IAPM, impetraram mandado de segurança contra a ré, que não equiparaou os vencimentos dos autores aos funcionários civis e funcionários militares, inclusive autárquicos. Os autores se basearam na Lei nº 4069 e Lei nº 4242 de 17/07/1963, que firmaram novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo. O Juiz concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros deram provimento para cassar a segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda por ato ilegal. Os impetrantes são extranumerários-tarifeiros e deviam receber seus salários de acordo com suas produções. Porém, o valor foi padronizado para eles, que assim, se equipararam aos funcionários públicos, mas não recebiam como os últimos, constatando, portanto, uma ilegalidade e violação dos direitos dos suplicantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo Coutodenegou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais ocupantes do cargo de oficial administrativo do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram ação para assegurarem o pagamento do salário máximo recebido pelos extranumerários, com base no Decreto nº 29737 de 03/07/1951. O processo estava inconcluso
União Federal (réu)Os suplicantes eram médicos do Ministério da Viação e Obras Publicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil desde antes de sua incorporação a suplicada. O Decreto nº 37340 concedeu aos médicos efetivos e autárquicos a gratificação pela execução de trabalho com risco de vida e saúde, concedida pelo artigo 145 da Lei n° 1711. Os médicos do serviço público receberam a gratificação de quarenta por cento sobre os vencimentos até o advento de Decreto nº 39279, que revogou o decreto nº 37340. Com o Decreto nº 43186 a gratificação de quarenta por cento voltou a ser paga. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação pela execução de trabalho insalubre durante o tempo em que ele ficou suspenso, ou seja, do advento do decreto nº 39279 até o decreto nº 43186. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento.
União Federal (réu). Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Os suplicantes, servidores públicos civis, aposentado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram segurados da suplicada e com a promulgação da Lei nº 3593 ficou estabelecido que o Poder Executivo tinha 30 dias para fixar os índices de aumento das aposentadorias. Acontece que já havia passado meses e os suplicantes ainda não obtiveram seus reajustados de benefícios, e alguns sequer receberam o aumento do salário mínimo, dado pelo Decreto nº 45106-A. Os suplicantes pediram o reajuste imediato de seus benefícios. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)Os autores eram 189 portuários. Propuseram ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro para que fossem reconhecidos como servidores da capatazia. Logo, seriam beneficiados pelo Decreto n° 31258 de 08/08/952. De acordo com a tarefa que realizavam, movimentação de mercadorias, os funcionários do serviço de transporte desejavam serem assim considerados. Tal reconhecimento foi negado pela administração do porto. Requereram, além de serem considerados integrantes da capatazia, as demais vantagens, como receber em dobra as horas de refeição trabalhadas, acréscimos de 25,50 e 100 por cento quando o trabalho ultrapassasse 8, 9 e 10 h de serviço, além das diferenças atrasadas, juros e custos de causa. Deu-se valor de causa de Cr$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores ofereceram recurso extraordinário, não tendo sido admitido o recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores eram todos de profissão fiscais aduaneiros lotados na Alfândega do Rio de Janeiro. Impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que a autoridade coatora os forçava a trabalhar 60 horas semanais, o que seria ilegal segundo a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 150, e o Decreto-lei nº 8663 de 14/01/1946. Tal legislação trabalhista exigia a jornada de trabalho de no máximo 33 horas semanais. Assim, requereram a diminuição de sua carga horária, como lhes seria de direito. O juiz Sampaio Costa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de sentença, decidindo por negar provimento ao recurso. Coube novo recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde por unanimidade não conheceram do recurso
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)