A autora, mulher, assistida por seu marido, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de 598$000 réis referente ao imposto de indústria e profissão e multa por possuir aposentos mobiliados que funcionavam como pensão na rua Nossa Senhora de Copacabana. Processo incompleto
Fazenda Nacional (réu). União Federal (réu)O autor era advogado, com escritório à avenida Rio Branco, 91, RJ, representante no Brasil da King Features Syndicate Incorporatio, de Nova York, dos Estados Unidos da América. Deu à ação o valor de 200$000 réis, pedindo justificaçaõ para que fizesse prova de que desenhos animados pertenciam à representada. Tratava-se do marinheiro Popeye, Blondie, Handrake the Magician, Red Barry, Flash Gordon, Pussycat Princess, sendo no total 30 desenhos. O pedido foi deferido
Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 3780 de 12/07/1960, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda; Os autores teriam direito à progressão horizontal ou aumento trienal dos vencimentos, conforme os artigos 14 e 63 da Lei supracitada; Todavia, estes não lhes estavam sendo pagos, violando seus direitos líquido e certo; Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes. os triênios devidos; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 1ª Vara Manoel Antôni de Castro Cerqueira concedeu a segurança; O TFR deu provimento ao recurso
Diretoria de Despesa PúblicaOs autores eram Procuradores da autarquia suplicada e requereram receber a diferença de vencimentos e gratificações adicionais relativos ao período de 08/09/1955 a 11/01/1957, com base na Lei nº 33 de 1947. Os suplicantes invocaram o direito da respectiva equiparação aos Procuradores da República, cujos vencimentos estavam equiparados aos dos membros do Ministério Público. Lei nº 2123 de 01/12/1953, Lei nº 2588 de 08/09/1955, Lei nº499 de 28/11/1948, Lei nº 116 de 15/10/1947, Lei nº 3413 de 20/06/1958, Constituição Federal de 1946, artigo 26. Em 1961 o juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento ao apelo dos réus. Em 1969 o TFR recebeu os embargos da União Federal e do IAPFESP
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso
A autora tinha sede na Rua do Carmo, 9, Rio de Janeiro. Entrou com essa ação para requerer que ao réu, instituto de previdência social, fosse exigido o recebimento em cartório de determinado valor referente à contribuição de 7 por cento devida pelos empregados da autora sem a cobrança ilegal que o réu exigiu, relativo à taxa suplementar para custeio dos serviços de assistência médica e hospitalar, se recusando o réu a receber a devida contribuição citada sem o acréscimo desta taxa suplementar. A ilegalidade deste último ato estaria disposta pelo Decreto nº 39515 de 06/07/1967. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. O réu recorreu em recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, mas, posteriormente, desistiu do recurso
Companhia Nordeste de Seguros (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores eram magistrados de profissão, um Ministro, Juiz do Tribunal Federal de Recursos, estado civil viúvo, dois Ministros, Juízes do Tribunal Superior do Trabalho, casados, três desembargadores, juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, casados, e outros juízes, casados, todos residentes no Rio de Janeiro, Capital Federal. Entraram em ação contra as suplicadas para obter o pagamento de seus vencimentos, sem qualquer desconto para o IPASE, e a restituição do valor das contribuições já pagas e as que fossem sendo descontadas, pois os autores alegaram que era inconstitucional sua inclusão como segurados obrigatórios ao citado instituto, e que também foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Federal de Recursos, em apelação em que foram autores outros juízes. Ação julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício o que o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos acolheu o ADIN e deu provimento em parte. Tanto os autores como o réu interpuseram recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal deu provimento aos autores
União Federal (réu). Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores vêm requerer mandado de segurança contra o Coronel Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal e também o Coronel Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes são policiais reformados por doenças incuráveis, e por este motivo recebiam diárias de asilado em conformidade com a Lei nº 4328 de 1964, artigo 148 e com a Lei nº 4863 de 1965. Contudo, os impetrados interromperam o pagamento de tal benefício. Dessa forma, solicitam o dito mandado para obrigar os réus a retornaram o pagamento das diárias de asilado aos autores. O processo foi julgado e tal benefício voltou a ser pago. O juiz concedeu a segurança impetrada
Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (réu). Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara (réu)Os autores tinham a profissão de motoristas do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra e do Ministério da Saúde, extranumerários mensalistas. Requereram apostilar seus títulos de nomeação em referências equivalentes aos padrões dos funcionários públicos efetivos que exerciam igual função, conforme a Lei nº 2284 de 1954. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os impetrantes iniciaram processo para hipotecarem diferentes imóveis, em que a Caixa Econômica Federal seria credora. Foram surpreendidos, todavia, com a exigência de diferentes tabeliões, os quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se basearam na Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, o qua vetaria a cobrança de imposto em atos jurídicos que envolvessem a União, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto ficaria ausente do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes, que com ela se relacionavam. Nestes termos, os suplicantes buscaram, através de mandado de segurança, a concessão da medida liminar pela urgência na solução do assunto para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A União agravou da decisão junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria negou provimento
Diretoria da Recebedoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)