Os autores são pais de dois alunos, menores, da Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica-EPCAR, que foram acusados de colar em um exame de desenho, contudo, suas provas foram enviadas ao Instituto de Criminalista do Distrito Federal, o qual concluiu que tal ato não se deu. Apesar disso, os alunos foram submetidos a uma nova prova, da qual os alunos foram aprovados. Entretanto, os alunos alegaram terem sido perseguidos pelo Tenente Jackson de Almeida, que os coagiu, e esforçou a pedir o desligamento desta escola. Dessa forma, os autores solicitaram o mandado de segurança, afim de que seus filhos possam voltar a escola, sem serem coagidos pelo citado tenente. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não se concedeu a segurança. No TFR, negou-se o provimento do recurso
Diretoria Geral do Ensino do Ministério da Aeronáutica (réu)Os suplicantes, amparados pelos respectivos pais, fundamentando-se na Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Externato do Colégio Pedro II por não aceita-los como alunos, prejudicando os impetrantes, que estavam perdendoaulas. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Juiz Wellington Pimentel negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi considerado deserto devido a falta de preparo no prazo legal
Diretoria do Externato do Colégio Pedro II (réu)Os autores propuseram ação ordinária contra a União Federal, visando fosse reconhecido o alegado direito ao pagamento do Imposto de Renda relato ao aumento de capital realizado em 3/06/1964, conforme o Decreto nº 51.900 de 1963; os suplicantes alegam ainda que, pretendem recolher o imposto do percentual no valor de quinze por cento sobre o aumento de capital, foi-lhes recusado o recebimento do referido imposto, sob alegação de que se tratava de reservas tributadas; os autores alegaram que as reservas em questão já tinham sido tributadas pelo Imposto de renda; houve apelação cível no TFR; o juiz Wellington Pimentel julgou procedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento
Band. Joalheiros Antiquários LTDA e outros (autor). União FederalO autor, estado civil; casado, estabelecido com firmaTortora, Importação e exportação Ltda. na Rua Capitão Felix nº. 16/28, Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara,CADEG, juramentada nocódigo do processo civil, artigo 291, requer a repetição do indébito adore as quantias pagas a Cooperativa Banco de Crédito Federal LTD, a anulação das atas lavradas em assembléias, a apuração das obras efetuadas, anulação de transferências feitas, e a condenação docondomínio Centro de Abastecimento do Distrito Federal e da citada Cooperativa por perdas e danos. A Cooperativa devido às dificuldades entre os componentes doMercado Municipal, idealiza a formação de umCentro de Abastecimento, financiado por seus membros, e o autor como um deles contrata a compra e venda de lojas. Acontece que a obra não ficou pronta conforme o contrato e os réus fazem cobranças indevidas, ultrapassando o preço real da obra. Sentença o juiz homologou a desistência
União Federal (réu). Banco Central (réu). Superintendência da Moeda e Crédito Banco de Credito Federal Limitada (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, Auditores da 2ª Entrância da Justiça Militar. Pela Constituição Federal de 1946 teriam todas as garantias e vantagens dos demais magistrados. Reclamaram de não terem recebido a diferença de vencimentos de 1947 e 1948, quando equiparados aos Juízes de Direito do Distrito Federa pediram o valor correspondente ao total de Cr$ 686.501, 99, juros, custos e honorários. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União recorreu da decisão através de um recurso extraordinário, que foi rejeitado
União Federal (réu)A suplicante, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 109,868,20, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, sediada na Avenida Rodrigues Alves, 303, RJ. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
The Home Insurance Company (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, é inventariante do espólio de seu finado filho Gabriel Manoel da Costa. Esta requer provar que é sua mãe e sua única herdeira, que seu filho morreu em conseqüência de um desastre ocasionado pelo encontro de dois trens da Estrada de Ferro Central do Brasil em 28/05/1913 e que este sustentava sua família. A suplicante requer a condenação da ré no pagamento no valor de 200:000$000 réis. Argumenta-se em defesa da autora que seu filho não concorreu com culpa, e mesmo que assim fosse, a culpa da última só excluiria a responsabilidade quando inexiste culpa da estrada. Com o intuito de embasar o pedido de indenização, cita-se o Código Penal, artigo 1, bem como o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 2. Prevalece em juízo o entendimento favorável à autora, tanto em primeira instância como em fase recursal, no Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)O primeiro suplicante era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Lapa Diniz, nº 565, cidade do Rio de Janeiro. Era funcionário inativo do réu, que lhe negou o pedido administrativo pelo recebimento de 30 por cento sobre os reajustamentos da Lei nº 419 de 20/12/1961.Tratava-se de diárias concedidas a funcionários com exercício em Brasília, mas como houve incorporação dos vencimentos, o autor teria direito ao benefício, segundo interpretação do Decreto nº 807 de 30/03/1962. Pediu liminar para assegurar seu direito. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, professores, doutores, catedráticos e assistentes da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil, médicos, requereram o pagamento da gratificação especial de nível universitário de 25 por cento sobre os vencimentos, conforme a Lei 3780 de 1960
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)A autora , firma estabelecida à Rua Dois de Abril , nº 5 sofreu lançamentos da Delegacia Regional do Imposto de Renda relativos aos exercícios de 1.947 a 1.952 , tomando por base inexatidão de declarações , visto que foi encontrado o valor de Cr$1.008.999,40 sem qualquer comprovação. A autora alegou defesa , mas a autoridade coatora afirmou que aquela fora feita fora do prazo e sem a necessária qualificação do representante. Dessa forma , a suplicante não conseguiu um reexame da decisão do (D.R.I.R.). Assim , a autora propôs uma Ação Ordinária a fim de ambos os lançamentos da autoridade coatora. Houve Apelação Cível no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursosonde os Ministros por unanimidade de votos deram provimento.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)