Joaquim Motta, tendo prestado fiança em favor de Paulino Alexandre de Moura para o cargo de despachante aduaneiro da Alfândega do Rio de Janeiro e dado em garantia prédios de sua propriedade na Estrada da Penha, requereu ação para se proceder à especialização de hipoteca. Pedido deferido
Inhaúma (Rio de Janeiro, RJ)
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Este é um caso de venda de medicamentos falsificados. Os produtos em questão eram ampolas de neosalvasan, fabricados originalmente pela empresa Química Industrial Bayer Meister Lucius. O acusado, estado civil casado, com 26 anos de idade, escrituário da Caixa Econômica, natural do Estado do Rio de Janeiro, diz ter sido abordado por Srmand Lucas, durante uma viagem a Petrópolis, que lhe ofereceu as ampolas não numeradas do medicamento. Leonidas fechou negócio com o indivíduo, pagando um conto de réis por 570 caixinhas de ampolas. Após a compra, quis revendê-los à Casa Andrade, à Avenida Passos 14-a, de forma a conseguir um empréstimo. O penhor do refeido estabelecimento desconfiou da procedência do medicamento. Após análise de uma das ampolas pelo Departamento de Saúde Pública verificou-se que a substância contida nas ampolas era, na verdade, farinha de cereais. O processo foi arquivado devido à falta de jurisprudência no caso em questão. O Decreto n° 16300 de 31/12/1923 não prevê o caso da venda de medicamentos falsificados ou adulterados senão por farmacêuticos. O Juiz homologou o arquivamento do processo crime.
Sin títuloTratava-se de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteio militar para o serviço militar de Inhaúma na classe de 1897, alistado em 1923 e incorporado em 1924. Já havia cumprido o tempo de serviço e era arrimo de família. Era estado civil casado e morador à Rua Boroneza, 33. Exercia profissão pintor e armador. O processo contém recibos com gastos e valores da subsistência do paciente como: alimento, aluguel. O juiz julgou improcedente o pedido. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/19023, artigo 124 no. 4
O autor, residente na Avenida Amaro Cavalcanti, 45, foi intimado a comparecer no quartel-general do Exército para incorporar-se como soldado, sob pena de prisão. Fundamentado no decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110, requereu ordem de habeas corpus por ser órfão de pai e único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado
A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Estrada da Penha, no. 338, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 43:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Sem sentença
Sin títuloTrata-se de alvará para que a autora requeresse ao Tesouro Nacional a eliminação da cláusula que a privara de dispor da sua cautela livremente. Foi citado o decreto de 11/06/1898 e o Decreto nº 2907 de 11/07/1898. Na cópia do testamento feito que consta no processo há menção da doação de escravos e escravas e a declaração de liberdade para outros cativos