Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, profissão operário, estado civil casado, em seu favor, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório em 1923. O mesmo requer a exclusão do Exército, devido ao fato de ser arrimo de sua mãe. É citado o artigo 124 do Regimento do Serviço MIlitar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo da decisão para oSupremo Tribunal Federal. Entretanto, o memo negou o provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos a decisão recorrida.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Jacarepaguá (Rio de Janeiro, RJ). Rua do Rosário (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1925              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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