16968
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Dossiê/Processo
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1889
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora em virtude das ordens do Ministério da Agricultura para proceder a desapropriação das águas dos Três Rios, declarados de utilidade pública pelo Decreto n° 10176 de 26/01/1889; águas já canalizadas para o abastecimento da cidade, e dos terrenos que passam os encanamentos, de acordo com o Decreto n° 1664 de 20/10/1855 e com a Lei n° 3396 de 24/11/1888, requereu a desapropriação do terreno dos réus. Oferece como indenização pela Fazenda de Cantagallos e suas benfeitorias o valor de 11:228$00 e pelo uso das águas 8:500$000. Caso os réus não aceitassem a referida quantia, a autora requereu a nomeação de um perito para a avaliação do terreno. OSupremo Tribunal Federal deu provimento a apelação.
Fazenda Nacional (autor)