Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1895 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 54f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores alegaram que como garantia das obras de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal Ouro Preto, foram fiadores e depositaram no dia 18/2/1884 o valor de 23:320$000 réis. Quando os autores pediram o levantamento do valor depositado, receberam o valor de 23:320$000 réis, sem nenhum acréscimo de juros. Os suplicantes conforme o Decreto nº 2926 de 19/05/1862 artigo 3, requereram a condenação da ré no pagamento do valor de 8:529$400 réis, importância total dos juros da lei. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao STF, mas sem efeito, uma vez que havia inspirado o prazo legal
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Coelho, Henrique Vaz Pinto (juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/06/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
25045 (número do documento)