Dossiê/Processo 16907 - Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907. Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906. Protesto, 1905. Procuração 1905, 1907. Termo de Protesto, 1905. Jornal Jornal do Commércio, 1903. Certidão de Óbito, 1907. Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906. Tradução de Justificação, 1907. Constituição Federal, artigos 11, 60, 72. Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86. Decreto nº 9233, de 28/06/1884. Decreto nº 2380, de 20/11/1896. Decreto nº 4853, de 03/06/1903

Área de identidad

Código de referencia

16907

Título

Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907. Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906. Protesto, 1905. Procuração 1905, 1907. Termo de Protesto, 1905. Jornal Jornal do Commércio, 1903. Certidão de Óbito, 1907. Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906. Tradução de Justificação, 1907. Constituição Federal, artigos 11, 60, 72. Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86. Decreto nº 9233, de 28/06/1884. Decreto nº 2380, de 20/11/1896. Decreto nº 4853, de 03/06/1903

Fecha(s)

  • 1906 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 187f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, padre, ex-prior do Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França, residente na Rua Fontrodona, 21, Barcelona, Espanha, proprietário das marcas industriais registrados na Junta Comercial, requer uma carta rogatória para a citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, domiciliado em Paris, França, para propor-lhe anulação do registro dos marcas do réu e o arquivamento na Junta. O autor é proprietário da marca Chartreuse de licores. Acontece que o réu, querendo apossar-se de sua marca, a registrou na Repartição Internacional de Berne. Alega que tal procedimento não pode se fazer valer no Brasil, já que as leis francesas não tem efeito extra-territorial; a legislação brasileira vê os registros como propriedades; uma propriedade na pode ter 2 tituares e infringe a Constituiçaõ Brasileira, art 8, a lei 1236, de 24/9/1904, arts 7 e 9 e o dec 4858, de 3/6/1903. A açõ foi julgada procedente dcretando a anulaçaõ das marcas requeridas

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Rey, Celestin Marius (autor); Lecoutunier, Henri (réu); Cunha, Godofredo Xavier da (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24/7/7

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        26635 (número do documento)

        Área de Ingreso