Dossiê/Processo 16907 - Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907. Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906. Protesto, 1905. Procuração 1905, 1907. Termo de Protesto, 1905. Jornal Jornal do Commércio, 1903. Certidão de Óbito, 1907. Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906. Tradução de Justificação, 1907. Constituição Federal, artigos 11, 60, 72. Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86. Decreto nº 9233, de 28/06/1884. Decreto nº 2380, de 20/11/1896. Decreto nº 4853, de 03/06/1903

Zona de identificação

Código de referência

16907

Título

Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907. Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906. Protesto, 1905. Procuração 1905, 1907. Termo de Protesto, 1905. Jornal Jornal do Commércio, 1903. Certidão de Óbito, 1907. Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906. Tradução de Justificação, 1907. Constituição Federal, artigos 11, 60, 72. Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86. Decreto nº 9233, de 28/06/1884. Decreto nº 2380, de 20/11/1896. Decreto nº 4853, de 03/06/1903

Data(s)

  • 1906 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 187f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, padre, ex-prior do Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França, residente na Rua Fontrodona, 21, Barcelona, Espanha, proprietário das marcas industriais registrados na Junta Comercial, requer uma carta rogatória para a citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, domiciliado em Paris, França, para propor-lhe anulação do registro dos marcas do réu e o arquivamento na Junta. O autor é proprietário da marca Chartreuse de licores. Acontece que o réu, querendo apossar-se de sua marca, a registrou na Repartição Internacional de Berne. Alega que tal procedimento não pode se fazer valer no Brasil, já que as leis francesas não tem efeito extra-territorial; a legislação brasileira vê os registros como propriedades; uma propriedade na pode ter 2 tituares e infringe a Constituiçaõ Brasileira, art 8, a lei 1236, de 24/9/1904, arts 7 e 9 e o dec 4858, de 3/6/1903. A açõ foi julgada procedente dcretando a anulaçaõ das marcas requeridas

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Rey, Celestin Marius (autor); Lecoutunier, Henri (réu); Cunha, Godofredo Xavier da (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/7/7

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        26635 (número do documento)

        Área de ingresso