Dossiê/Processo 11257 - Jornal Diário oficial, 30/06/1904 e 16/12/1913, Jornal do Commercio, 03/05/1914. Taxa Judiciária, 1917. Carta Precatória, s/d. Certidão de Comprovação de Venda, s/d. Estatuto da Fiat Lux, artigos 22 e 23. Lei de 4/7/1891, artigo 102. Decreto nº 510 de 22/6/1890, artigo 59. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15. Decreto nº 914A de 23/10/1890, artigo 33. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. Código Italiano, artigo 10. Código Civil, artigo 15

Identificatie

referentie code

11257

Titel

Jornal Diário oficial, 30/06/1904 e 16/12/1913, Jornal do Commercio, 03/05/1914. Taxa Judiciária, 1917. Carta Precatória, s/d. Certidão de Comprovação de Venda, s/d. Estatuto da Fiat Lux, artigos 22 e 23. Lei de 4/7/1891, artigo 102. Decreto nº 510 de 22/6/1890, artigo 59. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15. Decreto nº 914A de 23/10/1890, artigo 33. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. Código Italiano, artigo 10. Código Civil, artigo 15

Datum(s)

  • 1917 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 592f.

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A autora, mulher, entrou por si e seus filhos menores, acompanhado por seu tutor Gastor Lombardo. Pediu-se citação dos réus para que lhes restituíssem as ações da 2a. série da Companhia Fiat Lux, de que os réus se apossaram indevidamente. Restituição de 500 ações depositadas nos cofres da Fiat Lux e que pertenciam ao antigo acionista Carlos Scarsi; entrega aos autores de todos os lucros auferidos pela Fiat Lux desde que sua adminsitração foi tomada pelos réus, próximo a 3000:000$000 réis; restituição a todos os acionistas verdadeiros os imóveis, títulos e papéis de crédito, e os bens do ativo da sociedade; e condenação dos réus nas custas, dando à ação o valor de 5000:000$000 réis. Vittorio Migliora era pai dos autores, proprietário da marca de fósforos Olho, que em 15/6/1904 fez-se sociedade anônima Fiat Lux. Os réus entraram com pedido de exeção de incompetência e o juiz rejeitou. Entraram com agravo do despacho e o STF confirmou a decisão de 1a. instância, rejeitou a exceção de incompetência do juízo oposta. Por conseguinte os réus apresentaram embargos de nulidade e infringentes do acórdão, mas os embargos não foram aceitos. Posteriormente, o STF confirmou esse despacho do juiz, não aceitando os embargos. Deu-se andamento ao processo e o juiz ordenou o exame total dos livros da Davidson Pullen e Cia. Os litigantes entraram em acordo e o juiz deu por sentença a desistência

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Dale, Maria Victoria Migliora (autor); Pulle, Edgard (réu); Pulle, Hugo Edgar (réu); Lynch, Henry J. (réu); Martins, Raul de Souza (Juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

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    Aantekening

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    5/2/7

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        4216 (número do documento)

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