Dossiê/Processo 15870 - Jornal Diário Oficial, 31/12/1910. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, 1911. Taxa Judiciária, 1911. Termo de Apelação, 1911. Decreto nº 736 de 20/11/1850. Decreto nº 2343 de 29/01/1859. Resolução de Consulta do Conselho de Estado, 1861. Decreto nº 4153, de 06/04/1868, artigo 17. Lei nº 3396 de 24/11/1888, artigo 33. Lei nº 117, de 04/11/1892, artigo 7. Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigo 607. Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 1509. Lei nº 938 de 1902, artigo 3. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 663. Lei Orçamentária do Império nº 2396 de 24/12/1898, artigo 33. Lei nº 191B de 30/09/1893. Acórdão de 09/01/1907

Zone d'identification

Cote

15870

Titre

Jornal Diário Oficial, 31/12/1910. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, 1911. Taxa Judiciária, 1911. Termo de Apelação, 1911. Decreto nº 736 de 20/11/1850. Decreto nº 2343 de 29/01/1859. Resolução de Consulta do Conselho de Estado, 1861. Decreto nº 4153, de 06/04/1868, artigo 17. Lei nº 3396 de 24/11/1888, artigo 33. Lei nº 117, de 04/11/1892, artigo 7. Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigo 607. Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 1509. Lei nº 938 de 1902, artigo 3. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 663. Lei Orçamentária do Império nº 2396 de 24/12/1898, artigo 33. Lei nº 191B de 30/09/1893. Acórdão de 09/01/1907

Date(s)

  • 1911 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 118f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

O autor, que exercendo o cargo de diretor da Recebedoria do Distrito Federal, foi aposentado por decreto de 31/12/1893, não podendo então protestar, pois à época estavam suspensas as garantias constitucionais na Capital Federal, pois esta se enconrava em estado de sítio declarado pelo Governo e, achando-se todos ameaçados de cárcere, como de fato foram os Ex- Ministros Sersedelo Correia e Felisberto Freire, o último dos quais referendario do discutido decreto de aposentadoria. O autor prestou serviços ao Estado, inclusive na Guerra do Paraguai, e, após sua aposentadoria exerceu cargo em comissão pelo Governo da Republica e foi eleito deputado desde 1894 à assembléia do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Federal por este estado. Alegando que o ato de sua aposentadoria foi contra a Constituição, art 75 e, com base na lei 2321, de 30/12/1910, art 26, já que tal ato se fundou em pedido seu, nem tampouco em invalidez provada ou presumida, requer que seja declarado nulo o dito decreto, que sejam pagos os vencimentos integrais de seu cargo desde a época em que foi aposentado, e reintegrado, recebendo os vencimentos que recebe o Diretor da Recebedoria da Capital Federal, mais juros de mora e custas. O juiz julgou procedente a açao. A União entrou com apelação ao STF, negada. A União entrou com embargos de nulidade e infringentes do julgado e o STF acordou como procedente o pedido e rejeitou os embargos propostos anteriormente pela União

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Cavalcanti, João Cruvêllo (autor); Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

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    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    2/7/7

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        3088 (número do documento)

        Accession area