O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 352, requer a ordem para que o paciente seja excluído das fileiras do Exército, já que foi sorteado quando era menor. Ordem concedida. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Juiz de Fora (MG)
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Trata-se de investigação do 3o. Distrito Policial, instaurado para apurar o fato de o réu ter apresentado autorização falsa, com assinatura do contador da Estrada de Ferro Central do Brasil, para furtar-se do pagamento de uma multa a que estava sujeita mercadorias que vinham de Juiz de Fora Minas Gerais. O juiz homologou o arquivamento do processo.
Justiça Federal (autor)Os autores, industriais, domiciliados em Juiz de Fora Minas Gerais, queriam citar os réus, domiciliados na Avenida Rio Branco 7 a 11 Rio de Janeiro, provando que em virtude de contrato, os réus obrigaram-se a fornecer-lhes 12 máquinas standart para fabricação de meias mediante pagamento em prestações no valor de 12:000$000. Os autores pagaram o valor de 4:000$000 adiantado, porém, as referidas máquinas não deram a produção contratada. Os réus deixaram de instalar a fiação. Os autores já haviam pago o valor de 20:000$000. Quiseram que os réus lhes devolvessem o dinheiro e recebessem as máquinas de volta. O autor desistiu da ação.
Silveira & Monteiro (autor). Bromber, Hacker & Companhia (réu)Os autores eram comerciantes e receberiam em 1923 oito fardos com noventa e seis peças de brim Brasil, enviados pela Comapnhia Fiação e Tecelagem Moras Sarmento, de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, através da Estrada de Ferro Central do Brasil à Estação Marítima. Constatando o furto de dois fardos, pediram indenização, que foi defenida no valor de 368$000 réis. Pediram condenação ao pagamento no valor de 2:574$620 réis. O juiz julgou procedente a ação e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou procimento à apelação.
Azevedo Barro s& Comapnhia (autor). União Federal (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Funcionários Públicos pertencentes aos extintos quadros e tabelas suplementares do Ministério da Viação e Obras Públicas, cedidos à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de auxiliar de estação, solicitaram ao chefe da seção administrativa da EFCB, que este atribuísse aos vencimentos dos autores um abono, conhecido como abono de permanência na ativa, de 20 por cento sobre o total dos vencimentos, como determina a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, contudo, tal pedido foi negado. Dessa forma, impetraram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o referido chefe, a fim de obrigarem a este a atribuir o abono descrito em lei. O juiz converteu o julgamento em diligência, em outra data, concedeu a segurança. A impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Chefia da Seção Administrativa da Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Mulher, credora da firma em liquidação no saldo de 14:9724$700 réis, requereu citar o espólio do Comendador Joaquim de Mello Franco, representado pela viúva e meeira Sophia Armond de Mello Franco e pela única herdeira Cecilia Armond de Mello Franco, estado civil divorciada. A firma em liquidação na pessoa do liquidante Manoel de Pinho Oliveira Chaves deveria pagar a dívida. O juiz deferiu em audiência o que foi pedido na inicial. Esta sentença foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Firma Joaquim de Mello e Franco (réu)Trata-se de inquérito policial instraurado para apuraer as reclamações provenientes de vários estados à administração dos ,correios contra a falta de valores em muitos registrados postais procedentes da capital federal, que após sindicância foi indicado o suplicado, funcionário desta repartição, como responsável pelos desvios fraudulentos. O réu foi condenado
Justiça Federal (autor)O autor foi nomeado no dia 24/12/1901, corretor federal do Município de Juiz de Fora, tomando posse do cargo dia 10/03/1902, entretanto, no dia 23/06/1903 viu no Diário Oficial que para o seu cargo havia sido nomeado o Ambrosio Vieira Braga, sendo este transferido para o cargo de Tesoureiro da Delegacia Fiscal de Minas Gerais. O suplicante requereu que fosse decretada a nulidade do referido ato, assim como uma indenização, por perdas e danos
União Federal (réu)