O autor foi nomeado no dia 24/12/1901, corretor federal do Município de Juiz de Fora, tomando posse do cargo dia 10/03/1902, entretanto, no dia 23/06/1903 viu no Diário Oficial que para o seu cargo havia sido nomeado o Ambrosio Vieira Braga, sendo este transferido para o cargo de Tesoureiro da Delegacia Fiscal de Minas Gerais. O suplicante requereu que fosse decretada a nulidade do referido ato, assim como uma indenização, por perdas e danos
Sans titreJuiz de Fora (MG)
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, praticante de 1a. classe dos Correios da 4a. Seção, que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de violação das custas de correspondências. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, ele não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Os autores, industriais, domiciliados em Juiz de Fora Minas Gerais, queriam citar os réus, domiciliados na Avenida Rio Branco 7 a 11 Rio de Janeiro, provando que em virtude de contrato, os réus obrigaram-se a fornecer-lhes 12 máquinas standart para fabricação de meias mediante pagamento em prestações no valor de 12:000$000. Os autores pagaram o valor de 4:000$000 adiantado, porém, as referidas máquinas não deram a produção contratada. Os réus deixaram de instalar a fiação. Os autores já haviam pago o valor de 20:000$000. Quiseram que os réus lhes devolvessem o dinheiro e recebessem as máquinas de volta. O autor desistiu da ação.
Sans titreFuncionários Públicos pertencentes aos extintos quadros e tabelas suplementares do Ministério da Viação e Obras Públicas, cedidos à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de auxiliar de estação, solicitaram ao chefe da seção administrativa da EFCB, que este atribuísse aos vencimentos dos autores um abono, conhecido como abono de permanência na ativa, de 20 por cento sobre o total dos vencimentos, como determina a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, contudo, tal pedido foi negado. Dessa forma, impetraram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o referido chefe, a fim de obrigarem a este a atribuir o abono descrito em lei. O juiz converteu o julgamento em diligência, em outra data, concedeu a segurança. A impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Sans titreO autor é brasileiro, casado, domiciliado e residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, escrevente juramentado da Justiça Militar. Era o requerente 3º. Sargento do Exército servindo no Quartel General da 4ª. Região Militar - Juiz de Fora, quando foi para a reserva da 1ª. categoria e promovido a 2º. Sargento, e o autor foi nomeado para exercer interinamente o cargo de escrevente juramentado na Auditoria da 9ª. Região Militar. Ele pediu administrativamente que fosse anulado o seu ato de reserva e que fosse egregido, o que foi indeferido. O suplicante pediu reconsideração, que manteve o despacho anterior. O autor reunia condições para agregar-se ao quadro, mas foi licenciado do exército. O autor pede então a consideração de sua agregação desde 03/08/1950 até 09/06/1958, a diferença de vencimento, juros de mora e custas do processo. Em 1959 a causa foi julgada improcedente. O TFR também negou a apelação
Sans titreMulher, credora da firma em liquidação no saldo de 14:9724$700 réis, requereu citar o espólio do Comendador Joaquim de Mello Franco, representado pela viúva e meeira Sophia Armond de Mello Franco e pela única herdeira Cecilia Armond de Mello Franco, estado civil divorciada. A firma em liquidação na pessoa do liquidante Manoel de Pinho Oliveira Chaves deveria pagar a dívida. O juiz deferiu em audiência o que foi pedido na inicial. Esta sentença foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreA suplicante, sociedade anônima, comprou da Cia. Nacional de Indústria Reunidas latas litografadas destinadas ao acondicionamento do produto de seu fabrico chamado Colorau. Essa mercadoria foi expedida pela suplicante para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Tendo ocorrido um incêndio no vagão onde estavam sendo transportada a referida mercadoria, a suplicante requereu pagamento de indenização por danos e prejuízos causados no valor de 3:267$000 réis. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar a indenização e os custos. A ré apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ação
Sans titreTratava-se de pedido de carta precatória para a prestação de contas que o suplicado, uma vez contratado como representante do suplicante no estado de Minas Gerais, deveria após ter ele próprio decidido se ausentar do cargo, devolver o valor de 8:673$730 réis, recebido pela freguesia desta firma neste Estado. Aconteceu que o suplicado discordara da importância requerida, alegando devolver apenas o valor de 3:000$000 réis. Em primeira instância o juiz decidiu pelo pagamento das contas pelo réu. Submetido a recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao agravo e condenar os agravantes nas custas. Legislação citada Constituição Federal, artigos 55 e 83, Decreto nº 848 de 11/04/1890, artigos: 13, 15, 17 e 361, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo primeiro, 12 parágrafo segundo, artigo 19, Lei Estadual nº 17 de 20/11/1891, artigo primeiro, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 60 e 672, Consolidação do Processo Civil, artigo 164, Ord. Liv. 3 tit 66 parágrafo quinto, Lei Estadual nº 373 de 17/09/1903, artigo 239, Decreto nº 848 de 1890, artigo 13, 15 alínea C e 17, Lei Estadual nº 375 de 1903, artigo 239, Processo Civil volume 1, parágrafo 39, página 186, Praxe, tit II parágrafos 33 e 34, nota 13 e Decreto nº 3084 de 1898, parte III, artigo 19
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