Dossiê/Processo 40696 - Lei nº 1533 de 31/12/1951. Lei nº 1807 de 1953. Decreto nº 51900 de 1963. Decreto-lei nº 4657 de 1942. Traslado de Procuração 3, Tabelião Giudice, Rua do Rosário, 145, RJ, 1962. 3 Guia de Recolhimento, 1963. Cópia de 132 Certificado de Registro de Prioridade Cambial, Superintendência da Moeda e do Crédito, 1958, 1960. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136, RJ, 1962. 2 Contrato número 003A, 011A, Rede Ferroviária Federal, General Motors Diesel Limited, 1962. Custas Processuais, 1964. Procuração, Tabelião Roberto Guerra Borges, Rua do Rosário, 186, RJ, 1967

Área de identidad

Código de referencia

40696

Título

Lei nº 1533 de 31/12/1951. Lei nº 1807 de 1953. Decreto nº 51900 de 1963. Decreto-lei nº 4657 de 1942. Traslado de Procuração 3, Tabelião Giudice, Rua do Rosário, 145, RJ, 1962. 3 Guia de Recolhimento, 1963. Cópia de 132 Certificado de Registro de Prioridade Cambial, Superintendência da Moeda e do Crédito, 1958, 1960. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136, RJ, 1962. 2 Contrato número 003A, 011A, Rede Ferroviária Federal, General Motors Diesel Limited, 1962. Custas Processuais, 1964. Procuração, Tabelião Roberto Guerra Borges, Rua do Rosário, 186, RJ, 1967

Fecha(s)

  • 1964; 1970 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1 v. 344 f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que teriam um plano de investimentos que dependia da importação de equipamentos adquiridos no exterior. Ao realizar seus contratos de compra e venda, vinham sendo cobrados do Imposto de Renda pelos réus. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal teria afirmado não ser devido o Imposto de Renda que incidisse sobre contratos realizados fora do Brasil. Os autores requereram concessão de medida liminar para que o Imposto de Renda não fosse cobrado pelos réus. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O ministro presidente do TFR indeferiu o recurso extraordinário

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Milhomens, Jonatas de Matos (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    09/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        48334 (número do documento)

        Área de Ingreso