Os autores impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que teriam um plano de investimentos que dependia da importação de equipamentos adquiridos no exterior. Ao realizar seus contratos de compra e venda, vinham sendo cobrados do Imposto de Renda pelos réus. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal teria afirmado não ser devido o Imposto de Renda que incidisse sobre contratos realizados fora do Brasil. Os autores requereram concessão de medida liminar para que o Imposto de Renda não fosse cobrado pelos réus. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O ministro presidente do TFR indeferiu o recurso extraordinário
Companhia Siderúrgica Belgo Mineira (autor). Rede Ferroviária Federal S. A. (autor). Diretoria de Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. (réu). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Avenida Nilo Peçanha, 26, RJ (1º autor). Avenida Presidente Vargas, 309, RJ (sede, 2º autor)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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