Dossiê/Processo 36826 - Lei nº 1711, de 28/10/1952. Lei nº 2573, de 15/08/1955. Decreto nº 48270, de 04/06/1960. Procuração 3, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114, RJ, 1960, 1961, 1962. Contrato de Frete 4, 1959. Impresso: Regimento da Administração do Porto do Rio de Janeiro, 1960. Boletim Informativo Seção de Pessoal. Jornal Diário da Justiça, 27/06/1956

Área de identidad

Código de referencia

36826

Título

Lei nº 1711, de 28/10/1952. Lei nº 2573, de 15/08/1955. Decreto nº 48270, de 04/06/1960. Procuração 3, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114, RJ, 1960, 1961, 1962. Contrato de Frete 4, 1959. Impresso: Regimento da Administração do Porto do Rio de Janeiro, 1960. Boletim Informativo Seção de Pessoal. Jornal Diário da Justiça, 27/06/1956

Fecha(s)

  • 1961; 1974 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 174f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores são servidores da ré, trabalhavam com permanência, conforme o Decreto nº 48271, de 04/06/1960, artigo 26, na fiscalização e controle e folhas de descarga organizadas pela alfândega, enviando-os aos órgãos competentes para as respectivas assinaturas em arrecadação da receita e a execução das despesas ordinárias da ré, a fiscalização é escrita de armazéns e livros legalizados pela alfândega, através da seção de exação, e no artigo referido abrange todos os serviços dos autores diariamente do armazém 1 ao 33, inclusive onde se encontra localizados a 1ª. Inspetoria, os inflamáveis pertencentes às companhias de petróleo e de gás aí instaladas, bem como a Ilha do Braço Forte, sendo os locais de trabalho dos autores em armazéns na parte interna e externa de todo o cais e ilhas, e sem os quesitos de higiene, pois os armazéns eram antigos com ventilação deficiente e portas amplas que só são abertos para carga e descarga, e sem elementos que possam diminuir a periculosidade do ambiente. O ar respirado é nocivo à saúde. Devido ao invólucro de substâncias que não impedem o desprendimento de poeira, a orla marítima e a presença de inflamáveis que exalam substâncias nocivas á saúde. Os trabalhadores deveriam usar máscaras contra gases, mas esses não lhes são fornecidos. Eles pedem o recebimento do salário insalubridade, no valor de 35 por cento sobre os salários efetivos aos autores recebidos. A ação foi julgada procedente e o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Santos, Milton Calixto dos (autor); Tintim, Mário (autor); Goffrdo, Gilbeck Senechal de (autor); Reis, Danilo Bandeira de Mello (autor; Ferreira, Manoel Martins (autor); Amorim, Polinício Buarque de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        36624 (número do documento)

        Área de Ingreso