Os autores são servidores da ré, trabalhavam com permanência, conforme o Decreto nº 48271, de 04/06/1960, artigo 26, na fiscalização e controle e folhas de descarga organizadas pela alfândega, enviando-os aos órgãos competentes para as respectivas assinaturas em arrecadação da receita e a execução das despesas ordinárias da ré, a fiscalização é escrita de armazéns e livros legalizados pela alfândega, através da seção de exação, e no artigo referido abrange todos os serviços dos autores diariamente do armazém 1 ao 33, inclusive onde se encontra localizados a 1ª. Inspetoria, os inflamáveis pertencentes às companhias de petróleo e de gás aí instaladas, bem como a Ilha do Braço Forte, sendo os locais de trabalho dos autores em armazéns na parte interna e externa de todo o cais e ilhas, e sem os quesitos de higiene, pois os armazéns eram antigos com ventilação deficiente e portas amplas que só são abertos para carga e descarga, e sem elementos que possam diminuir a periculosidade do ambiente. O ar respirado é nocivo à saúde. Devido ao invólucro de substâncias que não impedem o desprendimento de poeira, a orla marítima e a presença de inflamáveis que exalam substâncias nocivas á saúde. Os trabalhadores deveriam usar máscaras contra gases, mas esses não lhes são fornecidos. Eles pedem o recebimento do salário insalubridade, no valor de 35 por cento sobre os salários efetivos aos autores recebidos. A ação foi julgada procedente e o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos
Zonder titelRua Clarimundo de Mello, 171. Rua Oito de Dezembro, 375. Rua Bento Gonçalves, 261. Rua Souza Dantas, 25
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36826
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Dossiê/Processo
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1961; 1974
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara