A ação incial se deu como executivo hipotecário em que o autor, inventariante dos bens do Barão de Antonina, fazia cobranças aos suplicados. Nessa condição, interviu o Estado de Mato Grosso comembargos de terceiro senhor possuidor de imóveis descritos nos autos de penhora . Para tanto, a 3a. Parte promoveu a Contestação de bens do Barão de Antonina, ao afirmar a nuilidade de inscrição de hipoteca outorgada ao exeqüente por João Abbolt e sua mulher. A nulidade de transcrição de transmissões de imóveis, e dizendo que tratavam-se de terras devolvidas, de seu domínio e posse. O presente volume incia-se com a constestação de embargos de terceiro senhor e possuidor. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Os autos foram baixos e o processo continuou, mas este não está concluído.
Mato Grosso
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18585
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Dossiê/Processo
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1922
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal