Os autores eram parentes, herdeiros ou sucessores dos finados Luiz gomes dos Santos, Addolpho Gomes de Albuquerque, Affonso Vaz de Albuquerque. Quizeram executar a sentença de ação ordinária que propuseram contra a ré, cujo representante se pediu intimação, por ter havido habilitação incidente sobre alguns dos suplicantes. Referiu-se ao pedido inicial dos engenheiros civis Adolpho Gomes de Albuquerque, Bernardo José Gomes e o tutor de menores impuberes Bernardo José Gomes, por Cecília e Célia, filhos de finado Luiz Gomes dos Santos, tendo pedido o valor de 37:570$000 réis, juros e custos. Os três autores seriam credores de União Federal, tendo sua prolongação até a cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com verba de 100:000$000 réis pela Lei 2356 de 31/12/1910. Não foram exonerados, nem extintos seus cargos, nem abandonados seus postos, tendo o direito a vencimentos e vantagens. O juiz julgou em parte procedente a ação e condenou a ré a pagar os vencimentos reclamados e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal ex ofício, que negou provimento à apelação.
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O suplicante, tendo de importar carne verde abatida no estado do Rio de Janeiro para a capital, para colocar à venda, requereu interdito proibitório contra a Prefeitura que exigiu o pagamento de impostos considerados ilegais para a livre comercialização da referida mercadoria. Foram citados: Orçamento Municipal nº 1063 de 30/12/1905, artigo 20 ; Lei nº 221 de 20/11/1894 , artigo 54 , VI; Decreto nº 4769 de 09/02/1903, artigo 27; Decreto nº 475 de 20/11/1897; Decreto nº 1063 de 30/12/1905 (Lei Orçamentária da Intendência Municipal). O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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