Minas Gerais. Rio de Janeiro

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        Minas Gerais. Rio de Janeiro

          Equivalent terms

          Minas Gerais. Rio de Janeiro

            Associated terms

            Minas Gerais. Rio de Janeiro

              2 Archival description results for Minas Gerais. Rio de Janeiro

              37228 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são indivíduos e uma empresa construtora. Esta foi contratada pelos demais suplicantes para a construção de um edifício de apartamentos residenciais na Rua Sá Ferreira, 19. No ato da lavratura da escritura foi cobrado e pago o imposto do selo por parte da construtora, conforme a Lei nº 3519, de 30/12/1958. Contudo, após a apresentação da escritura à Recebedoria do Distrito Federal, foi afirmado por esta que o imposto recolhido havia sido inferior ao obrigatório, negando-se a registrar a dita escritura. A autoridade coatora instaurou os impetrantes a pagarem a diferença, mas sem efeito. Assim, com base na Lei nº 3519, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a autoridade coatora se abstenha de exigir dos suplicantes o imposto supracitado. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente o mandado e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

              Untitled
              9303 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)