O 1o. autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Duartina, estado de São Paulo, assim como Olympio, embora este residisse em Cambuí, estado de Minas Gerais. Os autores passaram pela Escola de Farmácia e Odontologia de Pindamonhangaba, a Faculdade Fluminense de Medicina, o Liceu Fluminense de Humanidades e a Faculdade de Medicina do Paraná. Reclamaram do ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação que determinou o cancelamento de diplomas dos suplicantes por exigência do Conselho Nacional de Educação. Para anulação do ato e restauração do direito violado, pediram mandado de segurança. Juiz Nelson Hungria Hoffbauer. O juiz deferiu o requerido
Zonder titelMinas Gerais. São Paulo
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Os suplicantes era credor da suplicada pelo valor de 77:004$400 provenientes de mercadorias entregues a Estrada de Ferro Central do Brasil em várias de suas estações para serem transportadas para vários destinos, mas que parte foram avariadas e outra nem sequer chegaram aos seus destinatários. Em virtude disso, a suplicante requereu a condenação da suplicada ao pagamento da dívida. Estava faltando folhas no processo
Zonder titelOs autores, estado civil casado, Oficiais do Exército, os dois primeiros residentes na Capital Federal, o terceiro, residente no estado de São Paulo, e o quarto, residente em Minas Gerais entraram com ação contra a suplicada para requerer que fossem considerados convocados para o serviço ativo do Exército, a partir da data da promulgação do Decreto-Lei nº 8159, com o recebimento das promoções e vantagens decorrentes e dos respectivos atrasados. Os autores eram oficiais da reserva da 2ª classe e 1ª linha do Exército, e estiveram convocados em serviço ativo, servindo em zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. Estes pediram os favores do Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945, para ingressarem definitivamente nos quadros do Exército ativo, possuindo conduta exemplar durante a 2ª Guerra Mundial, como a ação ressalta, mas tiveram os seus requerimentos negados administrativamente. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. O juiz final foi José Joaquim da Fonseca Passos
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