A autora havia movido contra a ré autos de reivindicação 3369. O Procurador da República requereu o cancelamento de transcrição de escritura de 09/07/1891 e escritura de 09/11/1891, em que a autora adquiriu terrenos em Copacabana, RJ. A ação, tendo sido improcedente e condenando a autora nas custas, não deveria privá-la da posse do que não fora reclamado como objeto do litígio. A autora adquirira as faixas de terra da Empresa de Obras Públicas do Brasil e de Alexandre Wagner e sua mulher. Defendendo a área de fortificações e área de 15 braças, não se poderiam anular todas as aquisições da autora. pediu que se indeferisse o pedido de cancelamento de transcrição de seus títulos de propriedade. O juiz deferiu o pedido de cancelamento. A ré agravou, mas o STF negou provimento
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23059
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Dossiê/Processo
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1933
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal