A suplicante era possuidora de três áreas de terra demarcadas pelo Ministério da Guerra com fortificações nos lugares de Igrejinha, Ladeira do Leme e Vigia. A União justificou a suposta invasão citando o Alvará de 29 de setembro de 1681 e o Capítulo 65 das Ordenanças Militares de 20 de fevereiro de 1708, que considerava de domínio do Ministério da Guerra a região de quinze braças, ou 33 metros, em torno das fortificações como zonas de defesa. No entanto, de acordo com a autora, a União contrariou a sua própria decisão quando constatou-se a existência de numerosos prédios e novas obras residenciais em Copacabana e Leme com o aval do Ministério da Guerra, portanto, a autora requereu uma indenização de perdas e danos contra a União Federal. O requerido foi deferido
Empresa de Construções Civis (autor). União Federal (réu)Morro do Inhangá. Morro da Babilônia (RJ). Avenida Atlântica (RJ). Morro do Vigia. Morro do Leme (RJ). Rua do Barroso (RJ). Rua General Câmara, 76 (RJ)
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13113
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Dossiê/Processo
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1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal