Morro do Inhangá. Morro da Babilônia (RJ). Avenida Atlântica (RJ). Morro do Vigia. Morro do Leme (RJ). Rua do Barroso (RJ). Rua General Câmara, 76 (RJ)

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        Morro do Inhangá. Morro da Babilônia (RJ). Avenida Atlântica (RJ). Morro do Vigia. Morro do Leme (RJ). Rua do Barroso (RJ). Rua General Câmara, 76 (RJ)

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          Morro do Inhangá. Morro da Babilônia (RJ). Avenida Atlântica (RJ). Morro do Vigia. Morro do Leme (RJ). Rua do Barroso (RJ). Rua General Câmara, 76 (RJ)

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            Morro do Inhangá. Morro da Babilônia (RJ). Avenida Atlântica (RJ). Morro do Vigia. Morro do Leme (RJ). Rua do Barroso (RJ). Rua General Câmara, 76 (RJ)

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              13113 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante era possuidora de três áreas de terra demarcadas pelo Ministério da Guerra com fortificações nos lugares de Igrejinha, Ladeira do Leme e Vigia. A União justificou a suposta invasão citando o Alvará de 29 de setembro de 1681 e o Capítulo 65 das Ordenanças Militares de 20 de fevereiro de 1708, que considerava de domínio do Ministério da Guerra a região de quinze braças, ou 33 metros, em torno das fortificações como zonas de defesa. No entanto, de acordo com a autora, a União contrariou a sua própria decisão quando constatou-se a existência de numerosos prédios e novas obras residenciais em Copacabana e Leme com o aval do Ministério da Guerra, portanto, a autora requereu uma indenização de perdas e danos contra a União Federal. O requerido foi deferido

              Empresa de Construções Civis (autor). União Federal (réu)