Dossiê/Processo 40636 - Movimento de Custas, valor, Cr$8,46 de 1948. Procuração, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1948. (12) Guia de Pagamento do Imposto de Renda, Ministério da Fazenda ---- MF, 1946-1947. Custas processuais, valor, Cr$ 604,50 de 1948. Diário da Justiça, 18/10/1948. Artigo 320 do CPC, IV, Artigo 319 do CPC, 141 - CF. Art. 319 do CPC. Artigo 181 (Regulamento sobre o Imposto de Renda)

Área de identidad

Código de referencia

40636

Título

Movimento de Custas, valor, Cr$8,46 de 1948. Procuração, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1948. (12) Guia de Pagamento do Imposto de Renda, Ministério da Fazenda ---- MF, 1946-1947. Custas processuais, valor, Cr$ 604,50 de 1948. Diário da Justiça, 18/10/1948. Artigo 320 do CPC, IV, Artigo 319 do CPC, 141 - CF. Art. 319 do CPC. Artigo 181 (Regulamento sobre o Imposto de Renda)

Fecha(s)

  • 1948; 1949 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1 v. 109 f

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Florencio Carlos de Abreu Schelling, de nacionalidade brasileira, Cesar Alves Gaspar, naturalizado brasileiro e Gail Borden de Pierri, de nacionalidade norte-americana, todos comerciantes, sentiram-se lesados pela cobrança de uma taxa adicional à declaração de renda pela ré. Os Impetrantes alegaram ter apresentado a referida declaração na época prórpia, assim como o pagamento do Imposto devido. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda exigiu o pagamento da taxa adicional no valor de Cr$ 48.301,10 para o primeiro impetrante, de Cr$ 94.991,30 para o segundo e Cr$ 7410,00 para o terceiro, baseadas no Decreto-Lei 5844, na Lei 3 de 3/12/1946, e na Lei 81 de 29/08/1947. Assim, os impetrantes alegam que a cobrança é inconstitucional e, consequentemente, é ilegal. Por meio de um mandado de segurança, esperam a expedição Liminar de ofício à ré a fim de que se suste qualquer medida tendente à cobrança do Imposto adicional. Houve recurso no processo, efetuado no Tribunal federal de Recursos. Sentença: O Juiz do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deram provimento ao recurso. Para reformar a sentença e cassar a segurança concedida

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    09/02/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        47384 (número do documento)

        Área de Ingreso