O autor pretendia haver licença referente à taxa de pão e estacionamento em praça, pois o mesmo era proprietario de uma fábrica de doces e fazia Comércio ambulante na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e queria estabelecer vendedores ambulantes no Distrito Federal. Entretanto, a referida licença foi negada, obrigando-o a entrar com a ação de depósito. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 25 e Decreto nº 173 de 1850 artigo 393. O juiz deferiu a ação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Niterói (RJ) . Rua do Rosário (RJ)
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5280
·
Dossiê/Processo
·
1911
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal