Trata-se de pedido de restituição dos impostos pagos indevidamente sobre apólices federais pelos herdeiros do Visconde de Salto, José Dias Carneiro. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Niterói (RJ)
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O suplicante, domiciliado em Niterói, sendo credor do 1o. suplicado domiciliado na Capital Federal da quantia de 60:000$000 réis representadas por ter quatro notas promissórias, avaliadas pelo 2o. suplicado, representadao por seu presidente A. Cardoso Filho e tesoureiro Albero Alvares de Azevedo Castro, e não pagas, requereu a expedição de mandado executivo contra os suplicados, para que paguem a penhora nos bens que oferecidos ou achados forem, tantos bastem e cheguem para o pagamento do principal, juros e custos. Foi julgada por sentença a desistencia e o acordo tomados por termo.
UntitledO autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledTratava-se de cobrança de imposto de transmissão de propriedade da companhia autora estabelecida na cidade de Petrópolis para a firma Procópio de Oliveira & Companhia, sociedade anônima. No corpo do processo há uma discussão sobre transmissão de propriedade. O pedido foi julgado indeferido. São citados os Decreto nº 848 de 11/10/1890, Lei nº 1882, número 117, Decreto nº 4355 10/11/1890, artigo 4, Decreto nº 2800 de 1898, Decreto de 17/01/1890, Decreto nº 164 de 1890, artigo 31 e Decreto nº 434 de 189, artigo 31
UntitledTrata-se de carta precatória em que o suplicante, cessionário e procurador de Rozendo Heitor de Miranda, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requer avaliação e arrematação dos bens no inventário de Izabel Pinheiro Torres, mulher, que foram penhorados. Rozendo é portador de 2 notas promissórias nos valores de 300$000 e 1:396$000. As notas foram aceitas por Octavio Augusto Ahreus e estão vencidas. O juiz nomeou à revelia dos réus os peritos para avaliarem os bens penhorados
UntitledOs autores ocupavam em prédio à Rua Santa Luzia no. 242 de propriedade comum de darcila Martins Teixeira e de alexandre de Paula Martins. O réu era administrador de bens da mulher por escritura anti-nupcial. Como os responsáveis pelo imóvel negavam-se ao recebimento do aluguel, pediram depósito judicial do valor de 1:000$000 e intimação po precatória ao juiz Federal do estado do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o requerido
UntitledA suplicante foi citada para responder a uma ação ordinária proposta por Isaac de Vasconcelos e pediu absolvição da instância. É citado o Decreto nº 3084 d 05/11/1898, artigo 63 parte III
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente a violação da caixa número 2F 209/12, encontrada no Armazém 9. A caixa carregava pedras preciosas e foi dado falta de 5 kilos delas. A denúncia foi feita por Walg Zitrin, sócio da firma comercial Zilitrin e Irmãos, Egípcio a quem as pedras eram consignadas. As pedras eram importadas da Alemanha, pelo vapor Montecellos. Os réus são acusados pelo furto, já que as pedras foram encontradas na residência de Elias Ribeiro, operário modelador, à Rua Barão do Amazonas, 516, que as comprou de Francisco Netto, estabelecido com depósito de papel à Rua Theophilo Ottoni, 21. O juiz pronunciou os réus incursos no Código Penal, arts 265 e 330. A Procuradoria entrou com recurso criminal, mas o STF não proveu o recurso. Após o cumpra-se do juzi, foi julgada prescrita a açaõ penal
UntitledOs autores era funcionários públicos, e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores eram oficiais administrativos do Ministério da Fazenda. Por não terem obtido seus títulos e apostila de benefícios, requereram mandado de segurança para a autoridade responsável, em favor dos mesmos. Não houve recurso de decisão dentro do prazo, sendo os direitos recolhidos. Requereram, a partir da vigência do mandado, o pagamento das diferenças de vencimentos, custos de causa e juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 10000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União ofereceu recurso extraordinário e o TFR o indeferiu
UntitledTrata-se de um inquérito policial ocorrido na 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu foi acusado de ter praticado uma fraude na habilitação de meio soldo de Mariana Alexandrina de Souza Costa. Mariana Costa, mulher, mãe e estado civil viúva do Orinevile Rodrigues da Costa, requereu de acordo com o Decreto de 1893 habilitar-se ao recebimento de meio soldo. O acusado, porém, como procurador de Mariana Costa requereu o pagamento em nome de sua sogra. O juiz mandou arquivar o processo
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