Os autores, operários da ré, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário 2 a 22, Rio de Janeiro, requerem a diferença de quinquênio calculada sobre os vencimentos do cargo imediatamente superior, encarregados artifices, marinheiros e contra-mestres. Alegam que o Decreto n° 35449, de 01/05/1954 concedeu a todos os servidores de transporte marítimo um acréscimo salarial quinquenal de 1/3 da diferença entre seu vencimento e os imediatamente superiores. Acontece que a empresa anda calculando os quinquênios com a diferença apenas para o salário superior que dê menos e para outros que lhe agradem com aquele que dê mais. Ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento.
UntitledNiterói (RJ)
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A suplicante requereu a expedição de um mandado executivo contra os suplicantes, residentes na Rua José Clemente, 100, Niterói, para o fim de pagarem as prestações em atraso referentes a contrato de empréstimos no valor de R$ 24000,00, realizado entre as partes sob pena de penhora do referido imóvel, dado como garantia pelos suplicados. O juiz deferiu o requerido
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão no valor de 74$400 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de uma carta precatória, onde Souza Costa & Companhia requer a citação do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, para que fossem liberadas as mercadorias que se encontravam a bordo dos trapiches. O juiz determinou a devolução das mercadorias
UntitledTrata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, onde o primeiro era estado civil solteiro e profissão jornalista, e os demais eram lavradores, incorporados no dia 23/10/1923 no 2o. Regimento de Artilharia Montada, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 16117 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia, sendo, posteriormente, transferido para o 11o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. O impetrante alega, ainda assim, que o tempo limite de adiamento do licenciamento teria sido ultrapassado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O Tribunal Superior confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que foi contemplado pelo sorteio militar, entretanto, pede sua isenção, pois é o único arrimo de família, sendo sua mãe estado civil viúva e doente. O juiz considera improcedente o pedido, e denega a ordem por considerar inoperante a prova demonstrada
O impetrante requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar na classe de 1902 e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que, na época, o paciente era menor. Ordem concedida, sem prejuízo do alistamento regular do paciente. Juiz recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado à 1a. Companhia do 3o. Regimento de Infantaria, na Paria Vermelha. Alegou ser o paciente único arrimo de seu pai, José Nicodemos de Pontes, homem fisicamente incapaz. Baseou-se no decreto nº 15934 de 22/1/1923. Ordem concedida, sem prejuízo do artigo 119 do dito decreto. Autos enviados de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso
O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi incorporado em 01/11/1924. Requer ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923