Dossiê/Processo 9418 - Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917. Conhecimento de Cargas, 1917. Embargo ao mandato, 1917. Decreto nº 1248 de 21/01/1899. Taxa Judiciária, 1917. Demonstrativo de Contas e Custas, 1919. Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.. Constituição Federal, artigo 9o.. Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o. Decreto nº 4965 de 1916. Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14

Área de identidad

Código de referencia

9418

Título

Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917. Conhecimento de Cargas, 1917. Embargo ao mandato, 1917. Decreto nº 1248 de 21/01/1899. Taxa Judiciária, 1917. Demonstrativo de Contas e Custas, 1919. Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.. Constituição Federal, artigo 9o.. Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o. Decreto nº 4965 de 1916. Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14

Fecha(s)

  • 1917 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 185f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes, negociantes de café e consignatários de diversas sacas de café procedentes de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. Ao se apresentarem nas estações para retirar as mercadorias, foi-lhes negado sem que os suplicantes pagassem antecipadamente o imposto de 3 francos por saca, imposto este exigido pelo estado de Minas Gerais, além do imposto de exportação criado pelo dito estado. Alegando que a sobretaxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté em 1906, este celebrado entre os estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, só poderia ser cobrada na ocasião de ser concedido o despacho de exportação pelo Porto do Rio de Janeiro e, portanto, os atos do funcionário da estrada constituírem uma turbação da posse jurídica, requereram os suplicantes expedição de mandato proibitório, a fim de que ficassem assegurados os mesmos na posse de ditas mercadorias com todos os direitos dela conseqüentes, além de perdas e danos, e multa no valor de 100:000$000 para caso de nova turbação e custas. O juiz indeferiu o pedido dos autores, que apelaram ao STF. O juiz recebeu a apelação apenas a efeito devolutivo. Os autores agravaram ao STF do despacho. O STF, unanimemente, negou provimento ao agravo

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Martins, Raul de Souza (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    04/10/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        3974 (número do documento)

        Área de Ingreso