Dossiê/Processo 9418 - Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917. Conhecimento de Cargas, 1917. Embargo ao mandato, 1917. Decreto nº 1248 de 21/01/1899. Taxa Judiciária, 1917. Demonstrativo de Contas e Custas, 1919. Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.. Constituição Federal, artigo 9o.. Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o. Decreto nº 4965 de 1916. Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14

Identificatie

referentie code

9418

Titel

Nota de Expedição de Mercadorias, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1917. Conhecimento de Cargas, 1917. Embargo ao mandato, 1917. Decreto nº 1248 de 21/01/1899. Taxa Judiciária, 1917. Demonstrativo de Contas e Custas, 1919. Lei nº 1185 de 1904, artigo 1o.. Constituição Federal, artigo 9o.. Lei Estadual nº 424 de 1906, artigo 2o. Decreto nº 4965 de 1916. Lei Estadual nº 664 de 1915, artigo 14

Datum(s)

  • 1917 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 185f.

Context

Geschiedenis van het archief

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Os suplicantes, negociantes de café e consignatários de diversas sacas de café procedentes de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. Ao se apresentarem nas estações para retirar as mercadorias, foi-lhes negado sem que os suplicantes pagassem antecipadamente o imposto de 3 francos por saca, imposto este exigido pelo estado de Minas Gerais, além do imposto de exportação criado pelo dito estado. Alegando que a sobretaxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté em 1906, este celebrado entre os estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, só poderia ser cobrada na ocasião de ser concedido o despacho de exportação pelo Porto do Rio de Janeiro e, portanto, os atos do funcionário da estrada constituírem uma turbação da posse jurídica, requereram os suplicantes expedição de mandato proibitório, a fim de que ficassem assegurados os mesmos na posse de ditas mercadorias com todos os direitos dela conseqüentes, além de perdas e danos, e multa no valor de 100:000$000 para caso de nova turbação e custas. O juiz indeferiu o pedido dos autores, que apelaram ao STF. O juiz recebeu a apelação apenas a efeito devolutivo. Os autores agravaram ao STF do despacho. O STF, unanimemente, negou provimento ao agravo

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Martins, Raul de Souza (Juiz)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    04/10/06

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