A suplicante, nos autos da ação ordinária de indenização que moveu contra a suplicada, pediu a condenação da mesma ao pagamento do valor que pagaram aos segurados em razão de faltas e extravios de mercadorias carregadas em navios de propriedade da suplicada. A suplicante requereu a expedição de mandando de citação suplementar para serem aditados a petição inicial mais 19 pedidos acumulativos, perfazendo o valor total de Cr$ 84659,00. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a autora em parte carecedora de ação e em parte procedente a ação. A ré apelou. A autora também apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da ré
Companhia Internacional de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional (réu)Nova Friburgo (RJ)
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O suplicate, coronel, residente me Nova Friburgo, tendo dado em arrendament a Eugênio Pires Esteves o seu prédio sito à rua 1o. de Março, 155, RJ pelo prazo de 5 anos e, em 1920, a viúva do dito Eugênio, dona Hermínia Pires Groba, fez cessão do contrato de arrendamento ao suplicado, alegou o suplicante quenão desejava prorrogar a locação e, fundamentando-se na lei 4403 de 22/12/1921, artigo 4 § 5, requereu a notificação dos suplicados de sua decisão. Foi deferido o requerido
A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes
ARP & Cia (autor). União Federal (réu)