Trata-se de pedido de pagamento do valor de Rs 1:336$000 réis mais 20 por cento de juros referente ao empréstimo que o autor, profissão farmacêutico fez ao réu. A dívida a qual trata o processo já fora paga no momento em que foi embargado o processo
Paraíba do Sul (RJ)
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Trata-se de uma ação de despejo, onde o autor, inventariante da Baronesa de São Carlos, alegava que precisava desocupar o imóvel, espólio da baronesa, localizado na Rua Visconde de Maranguape, visto que os réus não pagavam, desde 18/11/1911, o aluguel, no valor de 600$000, além do que, o prédio não se presta ao fim a que foi arrendado. A ação termina com a entrega da chave do prédio
O autor, brasileiro, estado civil casado, requereu a sua reintegração ao cargo de agente da Estrada de Ferro do Quadro II, Estrada de Ferro Central do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Este foi demitido em 1947, sendo preso administrativamente por 30 dias. O autor não se pronunciou. Processo inconcluso.
UntitledO advogado Alberto Jose do Amaral, fundamentado na constituição Federal, art. 72§22 requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro e único arrimo de sua mãe mulher vipúva Orminda Dutra de Gouveia, domicialiada na Parahyba do Sul, Rio de Janeiro. O paciente foi sorteado para o serviço militar e apresentou-se, sendo incorporado na 5a Copanhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de infantaria exércioto nacional. STF confiro a sentença recorrida
O suplicante alega que obteve a carta de arrematação dos bens penhorados a Jacintha Candida d'Almeida Ayrosa. Entretanto, os bens se encontram em poder de Felisberto Carlos Duarte Júnior, como depositário nomeado pelo juízo, sendo que este recusa-se a entregar os referidos bens, a não ser com ordem judicial. O suplicante requer uma carta precatória para o Juízo do estado do Rio de Janeiro, para que se proceda à entrega dos bens depositados e arrematados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, mulher, requer o pagamento do empréstimo dado ao réu, coronel, no valor de 14:250$000 mais juros de 12 por cento ao ano
O autor alegava ser possuidor de alguns imóveis na Rua Mariz e Barros, 269 a 281, adquiridos no espólio da Baronesa de São Carlos. Este entrou com uma ação de despejo contra diversos indivíduos que ocupavam os terrenos clandestinamente. Firmindo José da Costa Almeida, porém, estava querendo apossar-se dos terrenos. O autor, assim, requereu o remédio da manutenção para obter a posse mansa e pacífica dos imóveis. O juiz julgou em 11/01/1918 procedente a incompetência do juízo, condenando o autor exceto às custas
O suplicante, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada requereu que fosse expedida a cláusula de usufrut de 10 apólices da dívida pública federal deixados em testemunho do finado seu pai Barão de São Carlos, requereu que fosse citado o Procurador Ceranio Pereira para trazer seus embargos, a fim de que possa ser expedida a respectiva precatória contra a suplicada. Foi deferido o requerido
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O suplicante, tendo arrematado todos os direitos creditados de Antonio Mariano de Medeiros, entre eles escritura pública outorgada pela devedora deste, a suplicada, de estado civil viúva , que obrigou-se a pegar ao seu credor, no valor de 53:000§000 réis no prazo de 6 anos, em seis prestações, dando por garantia de pagamento juros e obrigações, hipoteca de sua propriedade denominada São João Nepomuceno, situada no município de Paraiba do Sul, estado do Rio de Janeiro. No entanto, o suplicante requer em virude do não pagamento das prestações acordadas, que seja a suplicada para incontinente pagar ao suplicante a importância contada, e não a fazenda, se proceda a penhora no imóvel hipotecado em garantia daquela obrigação. O Juiz condenou o réu como procedente a ação. A ré recorreu