18471
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1922              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, agentes fiscais do imposto de consumo, requereram o pagamento no valor de 50:614$317, com juros de mora e custas. A importância se refere a dois terços da multa imposta a Companhia Progresso Industrial do Brazil e mais 1,6 por cento da importância recolhida. Os autores foram os diligentes que apuraram a denúncia de fraude feita contra a citada companhia e, de acordo com o Decreto n° 11951 de 1916, teriam o direito aos valores. Caso perempto pelo não pagamento da taxa judiciária .
Zonder titel 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					