Em virtude do Decreto Federal nº 6262 de 13/12/1906 foi declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos e prédios do réu para execução das obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da usina hidráulica que a suplicante está construindo no Rio das Lages. Os terrenos ficavam na Estação da Piedade, situados no prolongamento da Rua Muriquipary ou pela Rua Doutor Prudente de Moraes e faziam divisa com a Fazenda da Bica. A suplicante oferecia o valor de 3:000$000 réis por indenização pela desapropriação. O réu exigia a indenização no valor de 8:500$000 réis. Nova vistoria foi feita por peritos e por unanimidade de votos a indenização seria de 6:400$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4653 de 09/09/1903, artigo 19
UntitledPiedade (Rio de Janeiro, RJ)
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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1907              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                8036
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1914              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor foi nomeado fiel de pagador da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ele e sua mulher estabeleceram como fiança os prédios 501 e 503 da Rua D. Manoel Victorino e pediram a especialização de hipoteca dos referidos imóveis no valor de 16:000$000 réis. Intimado, o procurador foi ordenado a dar a parte carta de sentença na forma da lei
 
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