Poços de Caldas (MG)

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              38592 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, estado civil casados, profissão advogado, funcionários autárquicos do réu, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a nulidade do concurso interno para o preenchimento de vagas no cargo de procurador do IAPC, ou em caso contrário ocorresse a admissão da inscrição dos impetrantes. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão foi agravada junto ao TFR onde os ministros negaram provimento. Coube ainda recurso ordinario ao STF, no entanto dando a desistência do impetrante os ministros apenas homologaram a decisão

              Presidência do IAPC (réu)
              7233 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era estado civil casado, profissão trabalhador do comércio, natural do estado do Pará alegou que foi convocado indevidamente no sorteio militar, segundo ele a 1a. e 2a. classes deveriam ser convocadas primeiro do que os de 3a. classe, categoria a qual se encaixava. Por isso, estava sendo acusado do crime de insubmissão. O juiz deferiu a ação. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 110 e Regimento nº 14.397 de 1920