Funcionários públicos federais, do DNER, lotados no 10ª Distrito Rodoviário Federal, todos residentes no estado do Rio Grande do Sul, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, contra o diretor geral da citada autarquia federal. Os impetrantes alegam terem sido efetivados como funcionários públicos com a vigência da Lei nª 3967, de 01/08/1961, que determina que estes funcionários, tendo mais de cinco anos de serviço, sejam efetivados. A divergência encontra-se no ponto inicial de contagem de serviços, os impetrados solicitaram ao impetrante que sejam considerados os anos anteriores a dita lei, enquanto este quer iniciar a contagem a partir da vigência da lei. Inicialmente a segurança não é concedida. Contudo, os impetrantes solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi concedidª O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães denegou a segurança impetrada. Os autores, então, apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso
UntitledPorto Alegre (RS)
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ