O Consul Geral de Portugal, como administrador legal dos espólios de portugueses, imigrantes portugueses falecidos de nacionalidade portuguesa, pediu citação ao suplicado para assistir ao pedido de nulidade de escritura pública, em que o réu seria senhor e possuidor do prédio à Rua Torres Homem, 50. O juiz julgou nulo todo o processado por incompetencia constitucional. Houve apelação e o STF julgou provimento a apelação
Portugal
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A autora requer arquivamento do inquérito policial referente à venda de cédulas falsas pelos réus. José Rodrigues, natural da Bahia, acusou José Guerra de estar procurando um comprador para as notas falsas. Este, imigrante português, alegou que era tudo mentira. Houve elementos suficientes para fazer a denúncia. O inquérito foi arquivado
Sin títuloA autora, mulher, estado civil viúva de Manoel Luis Ferreira, por si e por seus filhos maiores de idade, requer a homologação da sentença pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que o consulado Português entregue ao seu procurador Fortunato da Fonseca Mesieres o espólio que foi arrecadado. A homologação da sentença foi passada na Comarca da Feira Portugal. Foi deferido o requerido
O autor, estado civil viúvo de Joaquina Rosa Correia Madeira, e a autora, mulher separada de Antonio dos Santos, requereram a execução da homologação de sentença da partilha dos bens de Joaquina Madeira, na qual são únicos herdeiros por testamento e por sentença do Juízo da Comarca do Porto, Portugal. A finada possuía um prédio no Rio de Janeiro, rua Municipal, 34, RJ, que já havia sido vendido em leilão pelo leiloeiro público Roberto Grey pelo valor de 13:500$000 réis. Os autores pediram os cálculos para pagamento do imposto de venda. O juiz deferiu o requerido e julgou por sentença o cálculo
O autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Trata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
O réu, tutor de sua filha Maria Leonor Monteiro da Cunha Machado menor, ambos de nacionalidade portuguesa, requer que seja executada a partilha dos bens de sua finada esposa Felisberta Gonçalves de Magalhães e Silva. Assim, requer a expedição de um alvará para a Caixa de Amortização autorizando o Banco Comercial do Rio de Janeiro a transferir as apólices partilhadas. Os números das apólices constam no processo, assim como a sua divisão. A sentença tramitou em julgado, sendo devidamente selada pelo Supremo Tribunal Federal, para a produção de seus devidos e legais efeitos. O cálculo foi julgado procedente
A autora, mulher, era herdeira da falecida Maria Rita do Carmo Braga e dela herdou os prédios da Rua Dr. Carmo Netto, 64 na freguesia de Santana. Quer que seja nomeado avaliador para que ela pague a dívida de transmissão de bens. Por sentença, foi julgada o procedimento do cálculo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de José de Almeida, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Sin títuloTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido no dia 13/12/1905, nacionalidade portuguesa. O juiz procede à referida arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
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