17545
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, que achava-se preso no Quartel da 2a. Companhia, 12o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria por ter sido considerado insubmisso após não ter se apresentado para o Serviço Militar para qual fora sorteado. O suplicante alegou que o paciente estaria isento do referido serviço por ser únicoarrimo de mulher estado civil viúva, por ter contraído matrimônio antes de 1901 e sustentar filho menor, nos termos do Decreto 14397 de 09/10/1920 artigo 110. Foi deferido o requerido. O juiz, no entanto, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que confrimou a sentença.