A autora mulher, estado civil divorciada de João Serededo Iglesias,requer a execução da carta sentença prferida em seu favor e qe se conceda o alvará para averbar e transferir para seu nome os bens que lhe foram destinaos partilha de bens. O inventário por separação foi realizado na comarca de Lisboa, Portugal.
Portugal
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O autor, nacionalidade portuguesa, residente na Capital Federal, tendo contraído matrimônio em Portugal com a ré, mulher, também portuguesa, requeru, com base no Código Civil art 223, a separação de corpos, a fim de desquitar-se da mulher, cujo paradeiro é desconhecido. Pedido deferido. desquite
Trata-se de desapropriação do prédio número 270 da Rua Senador Pompeu, cidade do Rio de Janeiro de propriedade do autor. De acordo com a planta da construção da 4a. Linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovada pelo Decreto nº 5016 de 27/10/1903, o terreno do prédio referido era necessário para a construção, por isso a União Federal propôs o pagamento da indenização no valor 25:344$000 réis. São citados: os Decreto nº 5013 de 27/10/1903, Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 41, parágrafo 2, Decreto nº 1021 de 1903, artigo 2 e 3, Decreto nº 353 de 12/06/1945, Lei nº 221, artigo 54, letra b, Decreto nº 495 de 09/09/1903, artigo 31, parágrafos 5 e 8 e Decreto nº 848, artigo 343. O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a sentença da 1a. instância, que homologou o arbitramento, atenta à impossibilidade de se proceder a um outro, como foi determinado pelo acórdão embargado
União Federal (autor)O autor, residente de Portugal, requereu a homologação da sentença civil de partilha dos bens da falecida mulher Constança Almeida de Souza Carvalho. O autor é solteiro, estado civil, morador da cidade do Porto. Há no processo o testamento da falecida. O juiz julgou procedente o formal de partilha
A autora, mulher, era viúva de Manoel Joaquim de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa. Este faleceu sem descendentes e sem testamento. A inventariante requereu que fosse precedido o inventário, como transmissão dos bens para o seu nome. O juiz julgou por sentença o cálculo. estado civil
Espólio de Olivia Meirelles Guimarães BastosTrata-se de um inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, para o apuramento da retirada de uma determinada quantia da Caixa Econômica Federal, da caderneta pertencente a José Joaquim Dias, analfabeto, pelos réus. Entretanto, ficou averiguado que tal retirada foi autorizada pelo depositário José Joaquim Dias. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)Trata-se de um pedido em que o suplicante, residente em Portugal, viúvo da falecida Alice Ferraz Magalhães e tutor do filho menor desta, acha-se herdeiro de apólices da dívida pública. Oj uiz manda cumprir o despacho. Requer-se mandar os respectivos formais, tendo já sido pagos os impostos devidos pelo menor à Fazenda Nacional, assim como requer o alvará, para serem, na Caixa de amortização, transferidos para o menor as apólices que couberem em partilha. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
A rogatória era relativa ao processo de inventário de maiores, devido ao falecimento de Ana Alves, que era estado civil viúva, proprietária e moradora em Quinta, Freguesia de Agilde, comarca de Celonico de Basto. A inventariante era Maria Ferreira Meirelles ou Maria Ferreira Machado, da Freguesia de Baba. O herdeiro foi Manoel Ferreira de Meirelles, casado, residente à Rua da Carioca, 51, Rio de Janeiro. A falecida era mulher de nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Justiças de Portugal (rogante). Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal (rogado)Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, mulher, estado civil viúva e inventariante de seu falecido marido, requereu o recebimento do valor de 337$000 réis da The Bristish of South America Ltd, de acordo com o alvará do juiz da Comarca de Portugal, além dos juros. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho
A autora, apresentando a certidão passada na Freguesia de Massarellos, Portugal, provou a sua maioridade e requereu alvará para poder pedir à Caixa de Amortização a eliminação da sua condição de menor. Achavam-se guardadas apólices de sua propriedade, sendo 16 delas no valor de 1:000$000, uma de 500$000 e outra de 200$000. mulher. O Juiz deferiu a expedição de alvará