O autor, Cônsul Geral de Portugal, queria proceder à arrecadação dos bens do finado, súdito português, nacionalidade portuguesa, morador da Rua Conselheiro Pereira da Silva, 28, Antônio Francisco Lourenço, sem herdeiros. O pedido de habilitação dos bens foi feito por Manoel Francisco Lourenço, irmão do falecido e sua irmã, mulher Margarida de Jesus. A habilitação foi concedida mediante o pagamento dos impostos
Sem títuloPortugal
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Tratava-se de arrecadação móveis e bens pessoais pelo Cônsul Geral de Portugal dos bens do falecido nacionalidade portuguesa José Manoel de Carvalho que morreu na Rua do Hospício. O falecido não tinha herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Sem títuloO autor requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo da 2a. Vara da Comarca do Porto e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, que o considerou herdeiro do espólio de Antonio da Silva Braga, imigrante português. Foi julgado por sentença um cálculo para que surtissem os efeitos legais
O suplicante, herdeiro do espólio deixado pela falecida mãe, Anna Dias de Lima, requereu ação para o cumprimento da carta de sentença expedida na Comarca do Porto para a transferência das apólices da dívida pública e ações do Banco do Brasil para seu nome. imigração portuguesa. Foi deferido o requerido
A suplicante, como meieira, inventariante dos bens de seu falecido marido Antônio Baptista Ferreira Leão e representante legal de seus filhos menores, tendo obtido no Supremo Tribunal Federal homologação na sentença de partilhar sobre partilha proferidas pelo juiz de direito da 2a. Vara Cível da Comarca do Porto, requer a expedição de alvará motivando-a a proceder a venda de apólices da dívida pública da União, por intermédio de corretor e a fazer necessárias transferências. Foi deferido o requerido
O autor era inventariante e testamenteiro dos bens deixados pelo seu falecido irmão João Barrozo Carneiro, sendo tutor dos menores Adélia e Maria, residentes em Portugal. Este requereu a homologação da carta sentença de partilha expedida pela Justiça de Portugal. O juiz julgou por sentença o conteúdo do processo, e o cálculo para que fossem produzidos os devidos efeitos.
Trata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário de Maria Helena D'Almeida falecida, casada com o autor. Este, por sua vez, representa seus filhos menores Bonifácio Moreira da Silva Josephina Moreira da Silva e Joaquina Moreira da Silva de nacionalidade portuguesa. A herança dos filhos era seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O inventário foi concluído sem percalços
A autora, mulher, era viúva de Manoel Joaquim de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa. Este faleceu sem descendentes e sem testamento. A inventariante requereu que fosse precedido o inventário, como transmissão dos bens para o seu nome. O juiz julgou por sentença o cálculo. estado civil
Sem títuloA autora era mulher viúva de Manoel da Silva. Apresentou carta de sentença formal de partilhas assinada pelo juiz da 1a. vara cível da Cidade do Porto, Portugal, homologada pelo STF, e quis levantar o valor de 2:167$850 réis, e juros, da Caixa Econômica do Rio de Janeiro. A quantia estava na caderneta do falecido, e se pediu o cálculo para pagamento do imposto hereditário, e contagem dos juros vencidos. Pedido deferido
A suplicante, mulher requereu o cumprimento da sentença dada em Portugal que a habilitou como única herdeira dos bens deixados pelo falecido. imigração portuguesa herança. Foi deferido o requerido inicial.