Trata-se de uma Carta Rogatória passada no Reino de Portugal, na Comarca de Oliveira de Azemeis, a fim de se intimar testemunhas nos autos de precatória, a requerimento de João Machado da Silveira Menezes, sua mulher Joana Nepomucena de Menezes e Maria das Dores Silas. nacionalidade portuguesa
Portugal
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O autor era proprietário de prédio à Rua Moraes Valle no. 36, na capital federal, alugando-o por 310$000 réis mensais ao suplicado.Estando atrasado os pagamentos dos aluguéis, pediu-se citação do suplicado que se retirasse do imóvel em 24 horas, sob risco de sofrer despejo judicial. O juiz deferiu o pedido
Os autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido
Dispensário Distrital de Assistência Nacional dos Tuberculosos de Vianna do Castelo (autor). Conferência de São Vicente de Paulo (autor)A autora, mulher, estado civil casada , requereu uma diligência para título de herdeiro do seu ex-marido o falecido João Lopez da Costa, para isso pediu o levantamento do saldo depositado no Tesouro Federal. Cálculo julgado procedente por sentença. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898
Os suplicantes, querendo habilitar-se como herdeiros de seu finado filho, Francisco Antonio de Siqueira, cujo espólio foi arrecadado por juízo a requerimento do Cônsul Geral de Portugal, nos termos do Decreto nº 855 de 8/11/1851, requereram a citação do dito cônsul e do 2o. adjunto do Sub-Procurador no Distrito para virem a audiência em que os suplicantes ofereceram artigos para a referida habilitação. O Juiz indeferiu o requerido: o autor agravou e o Juiz negou o provimento
O autor alegou que tendo Manoel Rodrigues Corrêa, português, falecido sem herdeiros e sem testamento, estado civil solteiro, deixou um terreno na parada de Ramos da Estrada de Ferro Leopoldina, à Rua 4 de Novembro, Inhaúma. O suplicante requereu a arrecadação do terreno citado. nacionalidade portuguesa.imigrante. estrangeiro. Foi deferido o requerido.
Consulado de PortugalA autora, mulher, estado civil divorciada, requer que se devolva sua parte da herança deixada por seu ex-marido. A autora foi casada com o comendador José Augusto Pinto Machado que, com o divórcio tomou para si a dívida da autora do valor de 44:825$000. Acontece que tendo ele falecido sem testamento, seus herdeiros, residentes em Pádua, na capital e em Portugal, só lhe deram a valor de 19:000$000, referente às apólices que lhe havia legado seu tio Barão de Tieté. O STF julgou procedente o conflito, considerando competente o Juízo de Órfãos da 01ª Vara do Distrito Federal para continuar o inventário
Arrecadação pelo Cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, português Luiz de Faro e Oliveira, o visconde de Faro e Oliveira, sem herdeiro presente. nacionalidade portuguesa. Fazia parte de seu espólio diversos prédios na cidade do Rio de Janeiro. Foi citado o decreto de 08/11/1851, lei nº 221 de 1894. O advogado João Baptista do Monte era agravado e o testamenteiro, José Maria da Cunha Vasco, era o agravante. Foi dada a sentença e houve um agravo e o Supremo Tribunal Federal deu provimento e depois ficou inteligível. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro (autor)A autora, mulher, era herdeira da falecida Maria Rita do Carmo Braga e dela herdou os prédios da Rua Dr. Carmo Netto, 64 na freguesia de Santana. Quer que seja nomeado avaliador para que ela pague a dívida de transmissão de bens. Por sentença, foi julgada o procedimento do cálculo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
União Federal (réu)O suplicante, Cônsul Geral de Portugal, requereu ação para arrecadação do espólio deixado por José Vieira de Aguiar, imigrante português, nacionalidade portuguesa. O juiz mandou oficiais ao juiz da 4ª pretoria
Consulado Geral de Portugal (autor)