Tratava-se de carta rogatória expedida pela justiça portuguesa para citação do co-herdeiro Antonio Cerqueira em inventário por óbito de seu pai Francisco Cerqueira. Antonio era imigrante português. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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O autor era casado com a suplicada, mulher, que era ausente, sendo casados pelas leis portuguesas. estado civil. Residia à Rua Dias Ferreira, 244A, Leblon, e pediu alvará de separação provisória. O autor era natural da freguesia de Anta de Conselho da Eira, excercia profissão de torneiro, filho do também torneiro Antônio carvalho da Silva com Rosa Alves da Costa. A ré era natural da freguesia de Grijó, Conselho de Gaia, entendendo-se serem de nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa. Foi concedida a separação judicial requerida
Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual a requerente, mulher de nacionalidade portuguesa, inventariante de seu marido falecido José da Costa Neves, queria a transferência para seu nome o produto de trinta e três apólices da dívida pública, dois debêntures da Companhia Carros Urbanos no valor de 200$000 réis cada uma duzentas e sessenta letras do Banco de Crédito Real do Brasil no valor de 40$000 réis etc. Foi julgado, por sentença, o cálculo do processo para a produção dos devidos e regulares efeitos
A autora denunciou o réu que foi preso em flagrante no prédio da Rua do Acre, 19, cidade do Rio de Janeiro, por praticar o baixo espiritismo e a magia negra. O denunciado operava cura de moléstias farmaciando e praticando a medicina sem ser habilitado e afirmando estar dotado de poderes sobrenaturais. O acusado está incurso no Código Penal artigos 156 e 157. O denunciado era imigrante português, imigração portuguesa, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, com 32 anos de idade. Juiz Cunha Mello. Julgada improcedente a denúncia que foi confirmada pelo juiz federal
Sans titreNa petição inicial transladada, Guilherme Eugenio Pinto de Araújo, por seu credor Henrique Augusto das Neves, pediu cumprimento a uma carta rogatória, conforme a Lei n° 221 art. 12§14 e Decreto n° 3084 de 05/11/1898 art. 20. Pediu citação de João Pinto de Araújo, residente no Rio de Janeiro, para que assistisse, perante o juízo da 1a Vara Cível da Comarca de Lisboa, a cobrança do valor de 13:298$550 réis contra sua mulher Júlia Olga de Abreu Almeida Pinto de Araújo. Foi deferido o requerido.
Sans titreTratava-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, por cédula falsa do valor de 50$000 réis, que teria sido passada pelo réu à casa de secos e molhados à Rua Visconde do Rio Branco, 40 A, cidade do Rio de Janeiro, onde trabalhava como caixeiro o senhor Florencio de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, estrangeiro, imigrante português, profissão. O inquérito foi arquivado, pois não foi provado o dado do réu
Sans titreMaria Rosa dos Santos, mulher, nacionalidade portuguesa, segundo a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, concedeu exequatur. Avaliação de bens do inventário do falecido Felippe dos Santos Reis, morador da Freguesia dos Santos, que era casado em comunhão simples de bens com dona Maria Rosa dos Santos. Consta relação de bens imobiliários. estado civil
Sans titreA autora, mulher, era herdeira da falecida Maria Rita do Carmo Braga e dela herdou os prédios da Rua Dr. Carmo Netto, 64 na freguesia de Santana. Quer que seja nomeado avaliador para que ela pague a dívida de transmissão de bens. Por sentença, foi julgada o procedimento do cálculo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Sans titreO autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Trata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países