20364
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Dossiê/Processo
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1939; 1943
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, negociante, tendo parte do seu café apreendido pelo réu, por ser o produto considerado inferior ao limite mínimo aceito para esse regime de venda e, considerando tal ato ilegal, por infringir as formalidades expressas no Decreto nº 20405, de 16/09/1931, requereu aço para indenização pelo café apreendido, no valor de 222:180$000 réis. Foi deferido o pedido. Houve agravo ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação.
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