24727
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Dossiê/Processo
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1955; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, sociedade anônima brasileira, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acórdão n. 43218 do 1º Conselho de Contribuintes que confirmou a aplicação de uma multa no valor de 35.205, 60 cruzeiros, sob o fundamento de que a suplicante havia recolhido fora do prazo de 30 dias o Imposto de Renda, conforme a Lei nº 154, artigo 18 e o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 102. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex- ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal . A autora desistiu da ação
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