Os autores encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de serem contrabandistas. A polícia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Praça Mauá (RJ)
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8119
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal