Os autores eram vários sindicatos de empresas de comércio do Distrito Federal, encabeçados pela Federação do Comércio Varejista do Rio de Janeiro, todas fixadas na Capital Federal. Entraram com ação declaratória contra o réu, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 2, parágrafo único, para obter que fosse julgada ilegal a taxa de seis por cento do Imposto Sindical, cobrada pela ré. A mesma queria o ressarcimento das importâncias cobradas a mais aos autores, que declararam que continuariam pagando as mesmas até que se transitasse em julgado a sentença, com o instituto de ressalva de seus direitos. O autor afirmou seu direito através da aprovação das resoluções números 279, 311 e 330 de 1945, estudadas e estipuladas pela Comissão do Imposto Sindical, mas a suplicada, sem apoio legal, tomou a iniciativa, a apartir de 1956, de cobrar a taxa no valor de seis por cento, causando alarme nas entidades sindicais do país. O juiz de sentença foi Martins de Oliveira, mas o processo estava inconcluso
UntitledPraça Pio X, 78 Rua da Quitanda, 3 , Rua do Acre, 47 , Rua do Carmo , 6 , Praça Pio X, 78
1 Archival description results for Praça Pio X, 78 Rua da Quitanda, 3 , Rua do Acre, 47 , Rua do Carmo , 6 , Praça Pio X, 78
34406
·
Dossiê/Processo
·
1957
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara