Praça Servelo Dourado, 33

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              21507 · Dossiê/Processo · 1938; 1939
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora requereu a desocupação dos moradores do prédio na Praça Servula Dourada, 33, de responsabilidade de Marcolina Alonso, em um prazo de 5 dias. Caso não fosse cumprido, requereu um mandado de despejo, com remoção dos objetos para o depósito público. O prédio estava condenado, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093. O juiz concedeu o mandado requerido e deu início à ação de despejo. O réu entrou com um recurso de embargo contra o feito. O recurso foi reconhecido e a ordem de despejo foi indeferida

              União Federal (autor)