O suplicante era autarquia federal, com sede na Praça 15 de Novembro, 42, e com fundamento nos Artigos 720 e seguintes do Código Processual Civil, e em conformidade com a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15 inciso II e 15, parágrafo 2º, requerereu a notificação do Sr. Mário Cadaval, com escritório na Rua 1º de Março, 65, para que desocupasse o pavimento que o notificando ocupava, e que o suplicante necessitava para o seu uso, no interesse de serviços a seu cargo, sob pena de ser despejado judicialmente e a suas próprias custas, sujeitando-se as despesas decorrentes da ação de despejo, inclusive honorários advocatícios. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Instituto do Açúcar e do Álcool (autor)Praça XV de Novembro, 42. Rua Machado de Brito
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33363
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara