Praia de Sepetiba, no. 6, lote 88. Rua Dom Pedro I, no. 6. Rua Paraguai, 162. Rua Praia de Sepetiba, 314. Praia de Sepetiba, 650

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        Praia de Sepetiba, no. 6, lote 88. Rua Dom Pedro I, no. 6. Rua Paraguai, 162. Rua Praia de Sepetiba, 314. Praia de Sepetiba, 650

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          Praia de Sepetiba, no. 6, lote 88. Rua Dom Pedro I, no. 6. Rua Paraguai, 162. Rua Praia de Sepetiba, 314. Praia de Sepetiba, 650

            Verwante termen

            Praia de Sepetiba, no. 6, lote 88. Rua Dom Pedro I, no. 6. Rua Paraguai, 162. Rua Praia de Sepetiba, 314. Praia de Sepetiba, 650

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              O suplicante, representante de seu filho menor e outros, ocupantes de marinhas na Praia de Sepetiba na Quadra 15, em lotes numerados e inscritos na Fazenda Nacional de Santa Cruz, propõem uma ação ordinária requerendo o cancelamento das concessões feitas a 3a. suplicada com prejuízo dos suplicantes na dita praia e conceder aforamento ........ compulsoriamente a estes; cancelar a aprovação da planta de loteamento da 2a. suplicada, e que as suplicadas se abstenham de qualquer nova .............. da posse dos suplicantes, sem pena de multa no valor de 150.000,00 cruzeiros. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Os autores recorreram e o TFR deu provimento em parte ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário que o TFR negou seguimento

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