Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Decreto nº 848, artigos 45 e 47; a Lei de 11/10/1890; e a Lei de 20/08/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Praia do Cajú (RJ)
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3412
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal