42059
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes dizem que ao pretender lavrar a escritura de venda da sua parte do imóvel situado na Rua México, vem sendo cobrados dos impostos sobre o lucro imobiliário, segundo a Lei nº 3470, de 28/11/1958, o que é ilegal pois a época em que a escritura lavrada, o Decreto nº 40702, de 31/12/1956 é que era vigorado. Assim, requerem medida liminar com a cobrança do imposto segundo decreto referido. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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