O autor, português, casado. era operário e trabalhava nas obras do Quartel 56 e seus batalhões de Caçadores da Praça Vermeha por conta do MGoverno Federal no dia 06/12/1919 em seu trabalho sofreu um acidente, quando foi atingido por uma escada de viaga de ferro que desabou. O suplicante teve a sua ,perna esquerda. amputada no hopital da Santa Casa de Misericordia. O juiz homologou o acordo entre as partes
União Federal (réu)Praia Vermelha (Rio de Janeiro, RJ)
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O advogado impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, dentista, que foi arbitrariamente sorteado e incorporado no seviço militar, sorteio militar, pois não correspondeu ao alistamento militar do local da residência e do nascimento do paciente. Tendo nascido e residido, na época da convocação, na Freguesia do Sacramento, foi, porém, chamado pela Freguesia de Sant'Anna. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada
Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de isentá-lo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez que era o único arrimo de sua família. O juiz determinou para que fossem aguardados os autos em cartório e que os interessados promovam o regular andamento do processo. Processo aguardando autos em cartório. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Tratava-se de requerimento para reiterar a comunicação já feita anteriormente, solicitando providências acerca do recolhimento do paciente que encontrava-se servindo no Exército na cidade de Campo Grande, Mato Grosso e na capital do Rio de Janeiro. Uma ordem de habeas corpus já foi impetrada, alegando que o paciente já poderia ter sido liberado do serviço militar. O juiz disse que não havia o que resolver à vista da informação da folha cinco, em que o paciente já se encontrava excluído das fileiras do exército por meio do habeas corpus conferido pelo juiz em questão
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, reuqer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual foi incorporado, visto que tal alistamento e sorteio ocorreram quando o paciente ainda era menor. O Supremo Tribunal Federal, acordou negar provimento para confirmar a sentença recorrida. sorteio militar alistamento militar
Os autores eram conservadores-preparadores da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária. Recebiam os ordenados conforme o regulamento nº 14120, artigo 143, mas sentiam-se incluídos no decreto nº 4555,de 10/8/1922, artigo 19, que além de orçar as despesas públicas nacionais, dispunham no artigo 19 os vencimentos dos corpos docentes das escolas politécnicas, Faculdades de Medicina, Faculdades de Direito e Colégio Pedro II. Teriam deixado de receber um total de 76:365$000 réis, o que pediram, além da correção definitiva dos vencimentos. Deu-se à causa o valor de 80:000$000 réis. Ação procedente. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. União entrou com embargo e o STF rejeitou
União Federal (réu)Joaquim Moreira dos Santos, filho de Antonio Moreira dos Santos e Rosa Maria de Jesus, estado civil solteiro, 23 anos de idade, natural da freguesia de Mosteiro, nacionalidade portuguesa, ao falecer sem deixar herdeiros, teve requisitado o espólio de seus bens. Havia relação de bens no ato de arrecadação, os quais foram submetidos a requerimento de leilão público. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Juizo Federal do Distrito Federal (autor)O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de que não seja constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual foi sorteado e incorporado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade na época do alistameto e sorteio. O juiz deferiu o pedido de habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
O impetrante, estado civil casado, com 21 anos de idade, fundametado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para qual foi sorteado e incorporado, visto que tal alistamento e sorteio ocorreram quando ainda era menor. Exército. O juiz recorreu do ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. sorteio militar. alistamento militar
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920